CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Hulha Negra / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 2842

21 Maio 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Hulha Negra/RS

Reitera estado de calamidade pública causada em decorrência do Coronavírus e aplica, no âmbito do Município de Hulha Negra, adota as novas medidas de combate à disseminação do vírus previstas no Decreto Estadual 55.882/2021 e dá outras providências .

Diploma Legal: Decreto nº 2482
Data de emissão: 21/05/2021
Data de publicação: 21/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Hulha Negra/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE HULHA NEGRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e os incisos I e II do art. 30 da Constituição da República, bem como o art. 29 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 55.882, de 15 de maio de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Reitera o Estado de Calamidade Pública no Município de Hulha Negra e implementa todas as medidas, obrigatórias e variáveis, do Decreto Estadual nº 55.882 de 15 de maio de 2021 e seus anexos, para fins de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavirus.

Art. 2º Todas as pessoas físicas e jurídicas, independente do ramo de atividade, deverão atender estritamente os protocolos referidos no artigo anterior e alterações posteriores expedidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que podem ser acessados pelo site http://sistema3as.rs.gov.br/legislacao.

Parágrafo único – Também são de aplicação e observação obrigatória todas as medidas complementares e subsidiárias estipuladas pelo poder executivo do Município de Hulha Negra.

Art. 3º Todo o comércio, à exceção das farmácias e drogarias, deverá encerrar suas atividades no máximo até 22 horas.

Art. 4º Permanece suspenso, até segunda ordem, o retorno do ensino presencial em todas as escolas localizadas no Município de Hulha Negra, compreendendo as escolas da rede pública municipal e estadual, restando permitido somente a modalidade de ensino remoto..

Parágrafo único -O retorno das atividades escolares no Município de Hulha Negra ocorrerão mediante constatação de circunstancias sanitárias seguras para toda a equipe escolar, professores, merendeiras, serventes, transportadores escolares, pais e alunos.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revoga-se os Decretos do Município de Hulha Negra, a seguir:

I- Decreto 2.376 de 03/04/20;

II- Decreto 2.377 de 09/04/20;

III- Decreto 2.378 de 09/04/20;

IV- Decreto 2.379 de 16/04/20;

V- Decreto 2.386 de 12/06/20;

VI- Decreto 2.392 de 13/06/20;

VII- Decreto 2.427 de 01/12/20;

VIII- Decreto 2.451 de 12/01/21;

IX- Decreto 2.452 de 14/01/21;

X- Decreto 2.462 de 23/02/21;

XI- Decreto 2.463 de 27/02/21;

XII- Decreto 2.468 de 22/03/21;

XIII- Decreto 2.469 de 10/04/21;

XIV- Decreto 2.476 de 30/04/21.

Gabinete do Prefeito em 21 de maio de 2021.