Diploma Legal: Decreto nº 290
Data de emissão: 28/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Ibiporã/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Altera o artigo 2º, do decreto nº 284 de 26 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do comércio, serviços e atividades em geral, de segunda a sábado, das 05h às 21h, condicionado à natureza de cada atividade, definida pelo seu alvará de funcionamento, respeitados os acordos e convenções coletivas dos sindicatos das respectivas categorias e com estrito respeito às seguintes regras:
[...]
§2º. Fica permitido, de segunda a sábado, a partir das 21h, o atendimento de restaurantes, lanchonetes, sorveterias e distribuidoras de bebidas, exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 23h.”
Art. 2º. Altera o Parágrafo único do Art. 3º, do decreto nº 284 de 26 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica autorizado, aos domingos, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, sorveterias e distribuidoras de bebidas, exclusivamente nas modalidades de retirada no local (take away) até às 21h e entrega em domicílio (delivery), até às 23h.”
Art. 3º. Altera o Art. 4º, do decreto nº 284 de 26 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Institui, no período das 21h às 5h, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.”
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibiporã, 28 de maio de 2021.
JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito Municipal