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Ibirité / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 6410

16 Abril 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Ibirité/MG

DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 6410
Data de emissão: 16/04/2020
Data de publicação: 16/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Ibirité/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor WILLIAM PARREIRA DUARTE, Prefeito (a) do Município de Ibirité, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XXIII, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município, observado o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº.13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e em razão dos efeitos decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); e

CONSIDERANDO

I - Que em 30/01/2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) editou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

II - Que em 11/03/2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o coronavírus (COVID- 19) estava caracterizado como uma pandemia;

III - Que 03/02/2020, o Governo Federal, por meio da Portaria 188 do Ministro da Saúde, Declarou Emergência em Saúde Pública em todo País;

IV - Que em 06/02/2020 foi publicada a Lei Federal 13.979 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

V - Que em 20/03/2020, o Governo Federal, por meio da Portaria 454 do Ministro da Saúde, declarou em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do Coronavírus;

VI - Que em 20/03/2020, o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº. 6, reconheceu o estado de calamidade pública em todo território nacional, com efeitos até 31/12/2020;

VII - Que em 12/03/2020, o Estado de Minas Gerais expediu o Decreto com numeração especial 113 no qual declarou situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0;

VIII - Que em 20/03/2020, o Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.891, decretou Estado de Calamidade Pública;

IX - Que em 25/03/2020, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por meio da Resolução 5.529, reconheceu o estado de calamidade, nos termos do Decreto Estadual 47.891/20 até o dia 31/12/2020;

X - O Art. 4º- B da Lei Federal 13.979/20;

XI - Que nos termos do Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

XII - Que nos termos do §1º do art. 2º da Lei Federal 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;

XIII - O número de casos suspeitos e já confirmados de pessoas com COVID-19 no Município; e

XIV - Os Decretos Municipais nº. 6.376, de 18 de março de 2020, 6.377, de 18 de março de 2020, 6.378 de 20 de março de 2020, 6.379, de 20 de março de 2020, 6.380 de 21 de março de 2020, 6.381 de 23 de março de 2020 e 6.408 de 14 de abril de 2020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública no âmbito do Município, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos sanitários, socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, nos termos do art. 65 da Lei complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM PARREIRA DUARTE

Prefeito