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Ilhéus / BA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 21

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ilhéus/BA

Declara estado de calamidade pública no âmbito do município de Ilhéus, em decorrência da confirmação de caso de coronavírus (COVID19), determinando providências administrativas e/ou judiciais para o enfrentamento do cenário, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 21
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ilhéus/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando que os fatos relatados pela Secretaria municipal de Saúde, notadamente a confirmação de ocorrência de contaminação pelo novo coronavírus (COVID19) no município de Ilhéus;

Considerando que a confirmação ora noticiada exige manutenção das medidas anteriormente adotadas, além de outras que assegurem o município de Ilhéus quanto às despesas decorrentes de contratações para aquisição de bens e prestação de serviços;

Considerando o reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, do patamar de transmissão comunitária do novo coronavírus a nível nacional;

Considerando que as medidas de prevenção e controle do novo coronavírus (COVID19) repercutem no cotidiano dos cidadãos, o que exige adoção de medidas voltadas para a manutenção de serviços básicos e essenciais.

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado Estado de calamidade pública no âmbito do município de Ilhéus, em decorrência da confirmação de contaminação pelo novo coronavírus (COVID19) no município de Ilhéus, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º. Ficam mantidas as determinações previstas no Decreto n. 020, de 22 de março de 2020, relativamente a medidas de prevenção e controle da pandemia decorrente do novo coronavírus, ficando o Poder Executivo Municipal, apenas para fins específicos de enfrentamento do cenário de pandemia, autorizado a promover a específica contratação descrita com o artigo anterior com esteio no artigo 24, IV da Lei 8.666/93.

Art. 3º. Determino às secretarias e órgãos incumbidos do cumprimento das medidas de prevenção e controle que apresentem, com urgência, informações ao Gabinete de Crise, acerca das ações que estão sendo tomadas em relação aos efeitos das medidas de combate à pandemia, para fins de avaliação quanto à necessidade de revisão das normas já editadas.

Art. 4º. Determino à Procuradoria-Geral do município a adoção de medidas junto aos órgãos competentes, mormente o Poder Judiciário, no sentido de assegurar condições para conformar a realidade financeira do município ao enfrentamento do cenário de pandemia, bem como para garantir a continuidade de serviços essenciais aos cidadãos impactados pelos efeitos da pandemia na economia local.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ilhéus, Estado da Bahia, em 25 de março de 2020, 485º da Capitania de Ilhéus e 138º de elevação à cidade.

Mário Alexandre Corrêa de Sousa

Prefeito Municipal

Geraldo Magela Ribeiro

Secretário municipal de Saúde