CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Indaiatuba / SP - CORONAVÍRUS/MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 13928

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Indaiatuba/SP

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 13928
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Indaiatuba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º suspende, a partir do dia 23 de março de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, todas as atividades escolares da Rede Municipal de Ensino podendo ser prorrogada por igual período, após avaliação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

O art. 2º determina que as unidades escolares permanecerão abertas, destinadas a manter o serviço diário de orientação aos familiares e profissionais, pelo tempo que perdurar a suspensão das atividades escolares, de acordo com a normatização da Secretaria Municipal de Educação.