Diploma Legal: Decreto nº 13928
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Indaiatuba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º suspende, a partir do dia 23 de março de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, todas as atividades escolares da Rede Municipal de Ensino podendo ser prorrogada por igual período, após avaliação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
O art. 2º determina que as unidades escolares permanecerão abertas, destinadas a manter o serviço diário de orientação aos familiares e profissionais, pelo tempo que perdurar a suspensão das atividades escolares, de acordo com a normatização da Secretaria Municipal de Educação.