Diploma Legal: Decreto nº 340
Data de emissão: 25/09/2020
Data de publicação: 25/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Inocência/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, no âmbito do Município e Inocência, as medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 4º A ao Decreto, nº 261/2020 de 29 de julho de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 4º A – Prorroga-se ate 30 de outubro de 2020 a suspensão das aulas presenciais da rede municipal de ensino prevista no artigo 4º .
Parágrafo Único- O corpo docente das Unidades Escolares organizará as atividades pedagógicas complementares remotas do dia 01/10/2020 a 30/10/2020.”
Art. 2 º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de Administração