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Ipatinga / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 9283

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ipatinga/MG

Dispõe sobre medidas administrativas emergenciais para enfrentamento da disseminação da COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 9283
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipatinga/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 e 175 da Lei Orgânica Municipal; e tendo em vista as determinações do Decreto de nº 9.273, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública no Município de Ipatinga, e estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da pandemia de doença infecciosa viral-respiratória (COVID-19 ),

Considerando a necessidade de medidas mais efetivas no enfrentamento da disseminação da COVID-19, de forma a evitar que a contaminação seja agravada em decorrência de número insuficiente de servidores para fazer frente ao atendimento emergencial de pessoas que buscam os serviços de saúde pública;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de maiores medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, a fim de conter o alastramento exponencial da COVID-19 no Município de Ipatinga;

DECRETA:

Art. 1º Durante o estado de emergência na saúde pública decretado no Município de Ipatinga, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

§ 1º Excepcionalmente, os profissionais convocados para contratação temporária serão submetidos a exame clínico pelo Médico do Trabalho do Município, que emitirá declaração de que o contratado se apresenta sem restrição para o exercício de suas atividades naquela data, e não apresentando sintomas que sugiram COVID-19; devendo o candidato autodeclarar, ainda, que nenhum dos familiares com quem convive apresenta sintomas de contaminação pelo novo coronavirus.

§ 2º Os exames complementares deverão ser entregues pelo servidor contratado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do encerramento do estado de emergência na saúde pública no Município.

§ 3º Durante o período de emergência, o candidato aprovado em processo seletivo para fins de contratação temporária será comunicado de sua convocação através de contato telefônico e endereço eletrônico, quando receberá as orientações necessárias para os encaminhamentos para a sua contratação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pela epidemia de COVID-19.

Ipatinga, aos 24 de março de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL