Diploma Legal: Decreto n° 9400
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipatinga/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as determinações contidas na Deliberação n.º 17, de 22 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID;
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto n.º 9.354, de 18 de junho de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 2º Os serviços e atividades de comércio varejista e atacadista, bem como as atividades de prestação de serviços, funcionarão de segunda a sexta-feira de 8:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas), permanecendo fechados aos sábados, domingos e feriados.
(...)"
Art. 2º O art. 6º do Decreto Municipal n.º 9.295, de 7 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º As clínicas médicas e odontológicas poderão funcionar mediante prévio agendamento de clientes, respeitadas as recomendações de prevenção dispostas neste Decreto e as divulgadas pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.”
Art. 3º Ficam revogados o inciso VIII do art. 1º do Decreto Municipal n.º 9.278, de 18 de março de 2020; e o inciso IV do art. 7º do Decreto Municipal n.º 9.335, de 27 de maio de 2020.
Art. 4º Fica suspensa a eficácia dos dispositivos do Decreto Municipal n.º 9.324, de 12 de maio de 2020, até o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 1.000.20.056935-8/004. (Revogado pelo Decreto n° 9404, de 18/08/2020)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de agosto de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL