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Ipojuca / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 830

30 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ipojuca/PE

Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no Âmbito do Município do Ipojuca/PE, em virtude de emergência de saúde públicas de importância internacional decorrente do corona vírus.

Diploma Legal: Decreto nº 830
Data de emissão: 30/09/2021
Data de publicação: 30/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Ipojuca/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICIPIO DO IPOJUCA, no uso de suas atribuições legais que lhe são outorgadas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus prevista no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, posteriormente prorrogada pelo Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, Decreto nº 50.900, de 25 de junho de 2021 e Decreto nº 51.488, de 29 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município do Ipojuca, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus. prevista no Decreto nº 668, de 25 de março de 2020, posteriormente prorrogada pelo Decreto n° 700, de 04 de janeiro de 2021 a pelo Decreto 808, de 28 de junho de 2021, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n 190, de 07 de julho de 2021:

CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados os limites prudencial a total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 a 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9. na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação:

CONSIDERANDO o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a Covid-19,

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo corona vírus,

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantida a decretação de situação anormal caracterizada como” Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Município do Ipojuca, em virtude da emergência de saúde pública de importância interacional decorrente do corona vírus. desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), prorrogada pelo Decreto Municipal nº 808, de 28 de junho de 2021, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 199, de 07 de julho de 2021.

Art. 2. Os órgãos e entidades de Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do Estado de Calamidade Pública, observado o disposto no Decreto Municipal n° 756, de 18 de dezembro de 2020, que foi alterado pelo Decreto Municipal nº 823, de 09 de setembro de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1 de outubro de 2021 a vigerá até 31 de dezembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei Responsabilidade Fiscal.

Ipojuca/PE, 30 de setembro de 2021

CÉLIA AGOSTINHO LINS DE SALES

Prefeita do Município do Ipojuca