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Itaituba / PA - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO Nº 79

01 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Itaituba/PA

Dispõe sobre a prorrogação das medidas complementares, para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Infecção Humana pelo COVID-19, no âmbito do Município e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 79
Data de emissão: 01/06/2020
Data de publicação: 01/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Itaituba/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais...

CONSIDERANDO a crise econômica do País que vem comprometendo a arrecadação municipal na cidade de Itaituba – PA, bem como pondo em risco o equilíbrio fiscal;

CONSIDERANDO que a racionalização de despesas por meio de medidas de contingenciamento por parte do Poder Executivo Municipal ainda se faz necessário;

CONSIDERANDO por fim, que em razão do dever de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município só pode realizar despesas e efetuar pagamentos nos limites de sua disponibilidade orçamentária e financeira;

DECRETA:

Art. 1º- MANTER a suspensão de todas e quaisquer atividades letivas, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I, do Ensino Fundamental II e Modalidades da Rede de Ensino Público Municipal, de Itaituba (PA), até ulterior deliberação;

Art. 2º- ANTECIPAR, em caráter de PRORROGAÇÃO, aos Trabalhadores Efetivos da Rede de Ensino Público Municipal, pertencentes às categorias de Merendeira e Docente, mais 15 (quinze) dias corridos de férias, a considerar o período de 01 a 15 de junho de 2020;

Art. 3º- CONCEDER aos trabalhadores Efetivos da Rede de Ensino Público Municipal, das categorias Merendeira e Docente, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração proporcional ao período das férias antecipadas, por mais 15 (quinze) dias;

Art. 4º- SUSPENDER, durante a vigência do presente Decreto, a tramitação de novos processos referentes à Progressão Funcional e Enquadramentos de Servidores integrantes do quadro da Educação Básica da SEMED/PMI, ou quaisquer atos administrativos que implique em aumento de despesas da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º- MANTER A SUSPENSÃO, temporariamente, a partir da publicação deste ATO, a concessão de novos deferimentos de gozo e pagamento em pecúnia das Licenças, que ensejam a substituição do servidor, implicando um aumento de despesa na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação, até ulterior deliberação;

Parágrafo Único: A suspenção dos deferimentos referente às licenças, nos termos do caput, não se aplica aos servidores em gozo das licenças, em andamento.

Art. 6º- GARANTIR a concessão do usufruto da Licença para Tratar de Interesse Particular, deferidos e/ou em tramitação, no âmbito da Administração Pública direta do Município de Itaituba – PA;

Art. 7º- TORNAR suspenso, durante a vigência do presente Decreto, o atendimento presencial ao público na SEDE da Secretaria Municipal de Educação, para garantia preventiva de não envolver riscos aos servidores públicos e a população, até ulterior deliberação;

Art. 8º- FICA a organização da escala de trabalho voltada aos trabalhadores efetivos da rede de ensino público municipal, no exercício da função, sob às responsabilidades dos Gestores Escolares, para fins de atendimento ao público interessado;

Art. 9º- DISPENSAR dos atendimentos presenciais das Unidades da Rede de Ensino Público Municipal, bem como da SEDE da Secretaria Municipal de Educação os servidores:

a) com 60 anos ou acima;

b) imunodeprimidos, com apresentação de atestado médico ou laudo assinado pelo especialista competente junto à Diretoria de Recursos Humanos da PMI;

c) que apresentam doenças respiratórias crônicas, atestado pelo médico ou com a apresentação do laudo assinado pelo especialista competente junto à Diretoria de Recursos Humanos da PMI;

d) que estejam apresentando sintomas de tosse seca, dor na garganta, mialgia, cefalia e prostração e batimento das asas nasais, independente de atestado médico;

e) que coabitam com idosos ou com pessoas que apresentam doenças crônicas, neste caso, necessário de fará a comprovação que coabitam com o paciente, acrescido da apresentação de atestado médico ou laudo do paciente junto à Diretoria de Recursos Humanos da PMI;

f) acompanharam ou coabitam com pessoas que viajaram nos últimos 15 (quinze) dias;

Art. 10º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, em 01 de junho de 2020.

VALMIR CLIMACO DE AGUIAR

Prefeito Municipal