Diploma Legal: Decreto nº 5562
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itápolis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1° determina “toque de recolher” entre as 20h30m as 6h00m, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do Município, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação necessária de pessoas que trabalham na área da saúde, segurança, bem como os trabalhadores de fabricas e indústrias submetidos ao regime de turno ininterrupto de revezamento, e salvo nos casos de comprovada necessidade ou urgência, devendo esta ser realizada pelo indivíduo “preferencialmente” de maneira individual (sem acompanhantes).
O § 1º do art 1º estabelece que os trabalhadores mencionados no “caput” deste artigo deverão comprovar a necessidade de circulação, após o horário determinado, através do original ou cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei.
O § 2º do art 1º esclarece que poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas, pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento do disposto no “caput” deste artigo.
O art. 2º determina que as farmácias, lanchonetes, restaurantes, marmitarias e pizzarias, poderão funcionar até as 22h00, por meio de entrega em domicilio (delivery), sendo permitido aos seus entregadores e funcionários a livre circulação até o referido horário.
O art. 3º proíbe o atendimento presencial em bares, de forma a evitar aglomeração de pessoas, sob pena de multa, cassação do alvará, interdição do estabelecimento, além de outras penalidades administrativa, cível e criminal cabíveis.
O art. 4º suspende o transporte de passageiros em táxis e moto táxis, sendo permitido apenas o transporte de mercadorias para atendimento pelo sistema ‘delivery”, respeitado o horário estabelecido no art. 2º deste decreto, sob pena de cassação da licença de funcionamento, apreensão do veículo, além de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.