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Itararé / SP - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO Nº 36

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Itararé/SP

Suspende prazos da Fazenda Pública e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 36
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itararé/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito do Município de Itararé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento do coronavírus (COVID-19) que declarou situação de emergência no Município de Itararé, nos termos do Decreto nº 30, de 19 de março de 2020,

CONSIDERANDO que é dever do Estado (Poder Público) adotar medidas para garantir a saúde, a ordem social e econômica de seus administrados;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuição do impacto social e para preservar o equilíbrio financeiro dos munícipes:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensos:

I - Por 30 (trinta) dias o serviço de protocolos perante a Administração Municipal; salvo os protocolos de natureza emergencial que poderão ser realizados de forma eletrônica através do e-mail: protocolo@itarare.sp.gov.br.

II - Por 60 (sessenta) dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

III - Por 60 (sessenta) dias, o ajuizamento de ações de origens tributárias e não tributárias;

IV - Por 60 (sessenta) dias, as ações para encaminhamento dos protestos de dívidas de origem tributárias e não tributárias;

V – A análise de viabilidade de negócios e de processos de abertura de empresas e emissão de alvarás de licença, salvo aquelas que tenham como atividade econômica principal compatível com os estabelecimentos excetuados no art. 20 do Decreto nº 30 de 19, de março de 2020.

Parágrafo único: As suspensões que aludem os incisos II e III não se aplicam aos créditos tributários e não tributários cujos prazos prescricionais ou decadenciais encerrar-se-ão dentro do prazo der 60 (sessenta) dias contados da publicação do presente Decreto.

Art. 2º - Ficam prorrogados para agosto de 2020 os prazos de vencimentos das dívidas tributárias e não tributárias referentes aos meses de abril e maio de 2020.

Art. 3º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias a validade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pelo Município de Itararé.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário, e vigorará enquanto durar a situação de emergência.

Prefeitura Municipal de Itararé, aos 24 de março de 2020.

HELITON SCHEIDT DO VALLE

Prefeito Municipal

Publicação - Publicado e registrado nos lugares de costume, na data supra.

JERÔNIMO DE ALMEIDA

Secretário de Administração