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Ivote / RS- CORONAVÍRUS / ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO N° 25

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ivoti/RS

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 21/2020, QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE IVOTI PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Diploma Legal: Decreto n° 25
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação:  25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ivoti/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DECRETO Nº 25, DE 25 de Março de 2020

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 21/2020, QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE IVOTI PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARTIN CESAR KALKMANN, Prefeito Municipal de Ivoti, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 21/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ivoti para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...) 

(...) 

§ 2º Os alvarás de funcionamento, bem como as licenças municipais, que vencerem no curso deste Decreto, ficam prorrogados, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do estado de calamidade do Município de Ivoti, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas e condicionantes  já exigidas, salvo manifestação contrária do Secretário do Município responsável por seu acompanhamento e fiscalização. " (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Ivoti, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março de 2020.

MARTIN CESAR KALKMANN

Prefeito Municipal