Diploma Legal: Decreto nº 1
Data de emissão: 11/01/2021
Data de publicação: 11/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias, administrativas e fiscais voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes para enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), de importância internacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta no âmbito de suas competências adotarão as medidas necessárias à continuidade do enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública, observado o disposto nos Decretos Municipais de nº 24, de 16 de março de 2020, nº 28, de 18 de março de 2020, e nº 30, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores.
Art. 3º Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, bem como decidir sobre os casos omissos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sua vigência limitada à condição de permanência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do território Municipal, e a sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para fins do que trata o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e do que trata o § 3º do art. 85 da Lei Orgânica Municipal.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde