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Jacareí / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 118

12 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jacareí/SP

Prorroga o estado de calamidade pública decretado no Município de Jacareí, em virtude da pandemia de COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 118
Data de emissão: 12/05/2021
Data de publicação: 12/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Jacareí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceram o estado de calamidade pública, respectivamente, em âmbito federal e estadual;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1.013, de 08 de abril de 2020, no qual foi decretada situação de Calamidade Pública no Município de Jacareí, em decorrência da pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 2.502, de 26 de abril de 2021, que reconhece durante o ano de 2021, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado;

CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde pública ainda continua no ano de 2021 em decorrência da pandemia de Covid-19 e o Decreto Estadual nº 65.680, de 07 de maio de 2021 que estende a quarentena no Estado de São Paulo até 23 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado no ano de 2021 os efeitos do Decreto nº 1.013, de 08 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Município de Jacareí, para todos os fins de direito, especialmente para aplicação do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí