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Jaguariaíva / PR - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO N° 166

19 Maio 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Jaguariaíva/PR

Decreta Estado de Calamidade Pública Municipal e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 166
Data de emissão: 19/05/2020
Data de publicação: 19/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaguariaíva/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Jaguariaíva, Estado do Paraná, Senhor JOSÉ SLOBODA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 67, inciso X, XI e XXVI da Lei Orgânica do Município, Considerando, a pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS;

Considerando, que o município de Jaguariaíva adotará diversas medidas sobre a prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Considerando, a situação de emergência declarada no âmbito do município de Jaguariaíva/PR, através do Decreto n°. 109/2020, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), e a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, assim como a necessidade de mitigação dos efeitos colaterais socioeconômicos da doença;

Considerando, o Decreto Estadual nº. 4230/2020 do Estado do Paraná que dispõe sobre o enfretamento e contingenciamento da doença COVID-19 e a Lei Federal n°. 13979/2020;

Considerando, as informações provenientes da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN e Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do Coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício serão gravemente comprometidas no município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;

Considerando, o que consta nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 6.357 do Distrito Federal, concedendo interpretação conforme a Constituição Federal, aos artigos 14, 16, 17, e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, para durante a Emergência em Saúde Pública de importância nacional e o Estado de Calamidade Pública decorrente de COVID- 19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação a criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19;

Considerando, o agravamento da situação desde a data da Declaração de Emergência, com a confirmação de caso no município de Jaguariaíva,

DECRETA

Artigo 1°. Fica declarada a existência de situação anormal no município, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus, caracterizando assim o estado de Calamidade Pública no município de Jaguariaíva/PR, para todos os fins de direito.

Artigo 2°. Fica revogado o artigo 1º. do Decreto Municipal n°. 109/2020, de 20 de março de 2020, mantidas as demais disposições contidas na Declaração de Situação de Emergência, bem como, nos demais Atos exarados pelo Poder Executivo Municipal.

Artigo 3°. O Poder Executivo solicitará por meio de Ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do Estado de Calamidade Pública para fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n°. 101/2000, de 04 de maio de 2000).

Artigo 4°. Este Decreto produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Artigo 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6°. Publique-se. Registre-se. Anote-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2020.

JOSÉ SLOBODA

Prefeito

HISSASHI UMEZU

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

VINÍCIUS ANDRÉ BRIZOLA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças

AMÁLIA CRISTINA ALVES

Secretaria Municipal de Saúde

NARA GISELLE BUENO

Secretária Municipal de Planejamento

TANIA MARISTELA MUNHOZ

Secretária Municipal de Negócios Jurídicos