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Jandira / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO N° 4283

21 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jandira/SP

“ESTENDE MEDIDA DE QUARENTENA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANDIRA”.

Diploma Legal: Decreto n° 4283
Data de emissão: 21/09/2020
Data de publicação: 21/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Jandira/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA, Prefeito do Município de Jandira, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

CONSIDERANDO por fim, que para conter a disseminação da COVID-19 e garantir adequado funcionamento do serviço de saúde o Governo do Estado de São Paulo prorrogou a quarentena até o dia 09 de outubro de 2020, através do decreto nº 65.184, de 18 de setembro de 2020.

DECRETO:

Art. 1º. Fica estendido até 09 de outubro de 2020, o período da quarentena no Município de Jandira.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Prefeitura do Município de Jandira, em 21 de setembro de 2020.

PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no prazo legal.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo