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Jaraguá do Sul / SC - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 14078

28 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jaraguá do Sul/SC

Altera Dispositivos do Decreto Municipal Nº. 14.033/2020, de 09 de Julho de 2020, Alterado pelos Decretos Municipais Nº. 14.059/2020, de 17 de Julho de 2020, e Nº. 14.062/2020, de 21 de Julho de 2020, que Regulamentam o Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Suspendem Atividades em Face do Enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14078
Data de emissão: 28/07/2020
Data de publicação: 28/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaraguá do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O §8º, do artigo 2º, do Decreto Municipal Nº. 14.033/2020, de 09/07/2020, alterado pelos Decretos Municipais Nº. 14.059/2020, de 17/07/2020, e Nº. 14.062/2020, de 21/07/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

...

§ 8º Fica permitido o comércio varejista nas padarias e confeitarias, sem o consumo de alimentos e/ou bebidas no local.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 28 de julho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito