Diploma Legal: Decreto nº 14078
Data de emissão: 28/07/2020
Data de publicação: 28/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaraguá do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O §8º, do artigo 2º, do Decreto Municipal Nº. 14.033/2020, de 09/07/2020, alterado pelos Decretos Municipais Nº. 14.059/2020, de 17/07/2020, e Nº. 14.062/2020, de 21/07/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
...
§ 8º Fica permitido o comércio varejista nas padarias e confeitarias, sem o consumo de alimentos e/ou bebidas no local.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 28 de julho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito