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João Pessoa / PB - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / PORTARIA N° 40

06 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de João Pessoa/PB

Altera a Portaria nº 37/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento «Ias atividades de restaurante, bares e quiosque da Orla de João Pessoa durante a pandemia do Covid-19, a partir de 27 de julho de 2020.

Diploma Legal: Portaria n° 40
Data de emissão: 06/08/2020
Data de publicação: 06/08/2020
Fonte: Jornal do Município de João Pessoa/PB
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

 SECRITARIO Municipal. DE. SAUDE no uso de suas atribuições legais, assim como com fulcro no parágrafo único do art. 9° do Decreto nº9 504 2020. de 13 de junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1* A Portaria SMS nº037. de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com seguintes alterações:

“Art. 2º

I - Funcionar apenas os estabelecimentos de alimentação que possuam espaço próprio pura serviço aos clientes. sendo autorizado. Neste momento, a reabertura de praças de alimentação, não tendo permitida a exibição televisiva de shows. programas ou jogos esportivos neste local e extensivamente nos demais estabelecimentos e espaços congêneres.

IX Está autorizado, neste momento, o funcionamento de serviço de buffet exposto para autosserviço. condicionado à disponibilização de lusas aos clientes c sua exigibilidade, para utilização no momento de autosserviço e seu descarte logo ao final deste;

XI O serviço de buffet só poderá funcionar caso haja a instalação de anteparos salivares;

XII-...

d) Para cafelaria das 12hs às 20h "

Art.2º Os casos omissos serão resolvidos ou esclarecidos pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

ADALBERTO FULGENCIO DOS SANTOS JUNIOR.

Secretário Municipal da Saúde