Diploma Legal: Decreto n° 37587
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º esclarece, para fins do art. 2º, III, do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, quais os serviços públicos considera essenciais:
I - Secretaria da Saúde - SES;
II - Hospital Municipal São José;
III - Águas de Joinville;
IV - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT;
V - Unidade de Fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA;
VI - Unidades do Conselho Tutelar;
VII - Serviços de acolhimento institucional de pessoas em situação de risco social;
VIII - Imprensa;
IX - Serviço de Tecnologia da Informação ligados a serviços essenciais.
X – Agentes de Trânsito do DETRANS;
XI – Procon.
O art. 3º suspende, durante o período de vigência da quarentena decretada pelo Governo Estadual, o expediente em todos os órgãos da Administração Pública municipal, podendo as atividades ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto.