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Joinville / SC - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO N° 37587

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Joinville/SC

Estabelece providências complementares ao Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020;


Diploma Legal: Decreto n° 37587
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º esclarece, para fins do art. 2º, III, do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, quais os serviços públicos considera essenciais:

I - Secretaria da Saúde - SES;

II - Hospital Municipal São José;

III - Águas de Joinville;

IV - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT;

V - Unidade de Fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA;

VI - Unidades do Conselho Tutelar;

VII - Serviços de acolhimento institucional de pessoas em situação de risco social;

VIII - Imprensa;

IX - Serviço de Tecnologia da Informação ligados a serviços essenciais.

X – Agentes de Trânsito do DETRANS;

XI – Procon.

O art. 3º suspende, durante o período de vigência da quarentena decretada pelo Governo Estadual, o expediente em todos os órgãos da Administração Pública municipal, podendo as atividades ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto.