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Jundiaí / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO N° 29026

29 Maio 2020 | Tempo de leitura: 51 minutos
Jornal do Município de Jundiaí/SP

Diploma Legal: Decreto n° 29026
Data de emissão: 29/05/2020
Data de publicação: 29/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Jundiaí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ FERNANDO MACHADO, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 72, incisos II, IX, XII e XXVIII da Lei Orgânica do Município de Jundiaí, e face ao que consta do Processo Administrativo n° 6.424-2/2020,

CONSIDERANDO as normas estaduais relacionadas à situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual n° 64.879. de 20 de março de 2020, e à quarentena declarada pelo Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que foi estendida até 15 de junho de 2020 pelo Decreto n° 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do art. 2° do Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, resultado da atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrem da COV1D-19, baseadas na ciência e na saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação periódica das normas municipais relativas ao estado de calamidade pública e as ações de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrentes da pandemia provocada pelo coronavírus (COV1D-19), atualmente consolidadas no Decreto Municipal n° 28.970, de 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da COVID-19 em seu território.

DECRETA:

Art. 1°. O Município prosseguirá com a adoção de estratégias de isolamento social, conforme estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto Municipal nº 28.970, de 17 de abril de 2020, com restrição, de acordo com a orientação científica, do contato social e da aglomeração de pessoas, especialmente de idosos e de grupos vulneráveis para reduzir a velocidade de transmissão do coronavírus (COVID-19), permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços em conformidade com o Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, instituído pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

§ 1º. A íntegra do Plano São Paulo está disponível nos sítios eletrônicos: www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planos e https://jundiai.sp.gov.br/coronavirus0.

§ 2º. A restrição de serviços e atividades no Município de Jundiaí observará a classificação por fases de modulação previstas no art. 5º e no Anexo III do Decreto Estadual n° 64.994, de 2020, promovendo a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.

§ 3º. As restrições de que trata o § 2º deste artigo não poderão prejudicar exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais a que alude art. 11 do Decreto n° 28.970, de 17 de abril de 2020, sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários.

Art. 2º. A partir de 1º de junho de 2020, além dos serviços essenciais, poderão ser retomadas outras atividades econômicas na forma estabelecida para fase 02 (Controle) do Plano São Paulo, nos termos do art. 7º e do Anexo III do Decreto Estadual n° 64.994, de 2020 observando o quadro que constitui o Anexo I deste Decreto.

§ 1º. O Município poderá passar para uma fase de maior relaxamento após 14 (quatorze) dias na fase de modulação anterior, desde que mantidos os indicadores de saúde estáveis por um período completo de incubação, aferidos na forma do Decreto Estadual nº 64.994, de 2020, respeitando eventual revisão de classificação por fases do Plano São Paulo, promovida pelo Governo do Estado.

§ 2º. Para fins da mudança de fase de modulação, deverão ser consideradas as condições epidemiológicas e estruturais pela medição dos seguintes critérios, de acordo com a metodologia prevista no Anexo II do Decreto Estadual n° 64.994, de 2020:

I - Capacidade de resposta do sistema de saúde, a partir da avaliação dos indicadores de:

a) taxa de ocupação de leitos UTI COVID;

b) leitos UTI COVID para cem mil habitantes.

II - Evolução da pandemia da COVID-19, considerando os indicadores abaixo:

a) número de casos confirmados da doença, de modo a identificar o intervalo epidêmico no período avaliado;

b) número de internações;

c) número de óbitos.

§ 3º. A mudança de fase dependerá de decisão fundamentada da Administração e será promovida por meio de Decreto.

§ 4º. O Município poderá adotar fases mais restritivas, se houver piora considerável nos indicadores de que trata o § 2° deste artigo.

Art. 3º. O funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais autorizados pelo presente Decreto no Município de Jundiaí, durante a situação de calamidade pública, fica condicionado à observância dos protocolos sanitários descritos no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator à cassação do alvará de funcionamento e interdição administrativa do estabelecimento pela Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF) ou, quando o caso, pelas autoridades sanitárias do Município, sem prejuízo de outras sanções legais, como as previstas na Lei Complementar Municipal n° 460, de 22 de outubro de 2008 (Código Tributário do Município), e na Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário Estadual).

Art. 5º. A propagação da COV1D-19 será monitorada com observância das orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e das diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Saúde e da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, mediante:

I - Aplicação de testes laboratoriais e coleta de amostras clínicas destinadas à identificação da presença do material genético do vírus ou de anticorpos específicos;

II - Observância de protocolos de testagem, rastreamento e isolamento;

III - elaboração de estudos ou de investigações epidemiológicas.

Art. 6º. O Comitê Administrativo Extraordinário (CAE), instituído pelo Decreto Municipal n° 28.946, de 2020, passa a ser disciplinado nos termos deste artigo, e tem por finalidade expedir atos regulamentares às medidas emanadas do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (CEC).

§ 1º. O CAE funcionará como órgão auxiliar e de caráter deliberativo do CEC e será constituído pelos Gestores da Plataforma de Governança, Finanças e Transparência ou por representantes por eles designados.

§ 2º. O CAE poderá expedir Nota Técnica para, nos limites das normas municipais, estaduais e federais relativas ao enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), dispor sobre as orientações e condições restritivas para funcionamento das atividades e serviços no Município, considerando as informações técnico-científicas, a essencialidade ou utilidade do serviço ou produto fornecido ao consumidor, a vulnerabilidade econômica e empregatícia, o comportamento da sociedade e adoção de medidas alternativas para assegurar o distanciamento social e a efetividade de ações do Poder Público de combate à pandemia e proteção da saúde da população.

Art. 7º. Os arts. 5º, 6º, 11, 15 e 17 do Decreto n° 28.970, 17 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º. (...)

(...)

II - A suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades públicas no Município de Jundiaí;

(...)” (NR)

“Art. 6º. As medidas de afastamento social impõem a restrição das atividades, serviços e comércios considerados não essenciais, devendo permanecer suspenso durante a vigência e na forma da quarentena instituída pelo Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, ressalvadas as atividades internas, os serviços )s de entrega (“delivery”) e "drive thru” e as atividades econômicas permitidas na respectiva fase de modulação prevista no Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, aplicada ao Município de Jundiaí, observados os protocolos sanitários e as normas locais.

(...)” (NR)

“Art. 11. (...)

(...)

§ 1°. Também são consideradas essenciais outras atividades não previstas neste artigo, relacionadas no art. 2º do Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020.”

§ 2º. Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão observar os protocolos sanitários instituídos pelos órgãos de saúde, inclusive os que constituem anexos a este Decreto.” (NR).

“Art. 15. (...)

(...)

VIII - Quando necessário para atender a demanda do serviço, as férias deferidas ou programadas e novas concessões para ocupantes de cargos de provimento em comissão e servidores das áreas de saúde, assistência social, trânsito, transporte público, serviço funerário e da Guarda Municipal;

IX - O acesso à Serra do Japi, salvo autorização da Administração Municipal, para fins de interesse público.

(...)” (NR)

"Art. 17. (...)

(...)

§ 1º. O regime de teletrabalho para os servidores de que trata o presente artigo observará o disposto no inciso II do art. 16 deste Decreto.

(...)" (NR)

Art. 8º. Ficam revogados:

I - Os incisos III e IV do art. 5°, os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 6º, os arts. 7º e 8º, o inciso XV do art. 11, os incisos IV e V e os §§ 3º e 4º do art. 15, todos do Decreto Município n° 28.970, de 2020;

II - Os subitens VII, VIII, XII e XIII do item 5 da Nota Técnica do Comitê Administrativo Extraordinário (CAE) n° 05, de 17 de abril de 2020, re-ratificada e ajustada em 08 de maio de 2020, conforme publicado na Edição Extra nº 4735 da Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS

GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVL

TIAGO TEXEIRA

GESTOR DA UNIDADE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

JOSÉ ANTÔNIO PARIMOSCHI

GESTOR DA UNIDADE DE GOVERNO E FINANÇAS

FERNANDO DE SOUZA

GESTOR DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E CIDADANIA

SIMONE ZANOTELLO DE OLIVEIRA

GESTORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

THIAGO MAIA PEREIRA

GESTOR DA UNIDADE DE INOVAÇÃO E RELAÇÃO COM O CIDADÃO

Registrado na Unidade de Gestão da Casa Civil do Município de Jundiaí, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, e publicado na Imprensa Oficial do Município.

GUSTAVO L.C. MARYSSAEL DE CAMPOS

GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVIL

ANEXO I

ANEXO II

PROTOCOLO SANITÁRIO NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA PELO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

ð ABERTURA DOS SETORES DA ECO9NOMIA – FASE 2

ATIVIDADES CONTEMPLADAS

SHOPPING CENTER

COMÉRCIO DE RUA EM GERAL

CONCESSIONÁRIAS E REVENDAS DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

ESCRITÓRIOS – ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM GERAL

 

DIRETRIZES TRANSVERSAIS – DT

Devem ser aplicadas a todos os setores, incluindo seus empregadores, colaboradores, clientes ou usuários.

1. Distanciamento social

• Limites de ocupação - redução do número de pessoas no interior do estabelecimento, proporcionalmente à capacidade do local;

• Distância segura - Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5 metros em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência;

• Distanciamento no ambiente de trabalho - Reorganizar o ambiente de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo entre pessoas;

• Demarcação de áreas de fluxo - Sempre que possível, demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, minimizando o número de pessoas concomitantemente no mesmo ambiente e respeitando o distanciamento mínimo;

• Distanciamento em filas - Sempre que possível, sinalizar preferencialmente no chão ou em local visível a posição em que as pessoas devem aguardar na fila, respeitando o distanciamento mínimo;

• Barreiras físicas ou uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) na impossibilidade de manter o distanciamento mínimo - Utilizar barreiras físicas ou EPI específico de proteção entre pessoas, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida;

• Canais digitais - Priorizar e estimular o atendimento ao público por canais digitais, em todas as atividades e ações, tais como operação e venda, suporte e atendimento à distância (telefone, aplicativo ou online);

• Grupos de risco - adoção de medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde; adoção de medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde;

• Utilização de Refeitórios - Os locais para refeição, quando presentes, poderão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos internos e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);

• Atendimento aos Idosos - quando possível, reserva de horários preferenciais para o atendimento de pessoas idosas que não coincidam com os horários de maior utilização do transporte público;

• Atendimento preferencial - priorizar o atendimento de pessoas que são consideradas grupo de risco, evitando sua longa permanência nos estabelecimentos.

2. Higiene pessoal

• Proteção pessoal - Exigir o uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho por funcionários e clientes, bem como incentivar o uso das mesmas no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou individual, e em lugares públicos e de convívio familiar e social;

• Contato físico - Orientar os funcionários e clientes para que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e evitem contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão;

• Higiene respiratória - Orientar funcionários e clientes para que sigam a etiqueta de tosse a higiene respiratória (cobrir tosses e espirros com lenços descartáveis, jogá-lo fora imediatamente e higienizar as mãos em sequência);

• Higienização das mãos - Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados; e antes e após a colocação da máscara;

• Disponibilização de álcool em gel 70% - Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso de funcionários e clientes;

• Máquinas de cartão - Envelopar as máquinas de cartão com filme plástico e higienizá-las após cada uso;

• Descarte de máscara - Indicar a funcionários e clientes os locais específicos para descarte de máscaras, bem como divulgar instruções de como colocá-las e retirá-las com segurança, recomendando trocas periódicas, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários e de saúde;

• Material compartilhado - Realizar e/ou exigir a higienização de todo material utilizado pelos clientes a cada troca de cliente;

• Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) - Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, além daqueles de uso obrigatório, como máscaras, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos e aferição de temperatura e outros cuidados médicos;

• Uniformes - Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme.

3. Limpeza e higienização de ambientes

• Limpeza - Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e término de cada dia e intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento;

• Higienização da lixeira e descarte do Lixo - Efetuar a higienização das lixeiras e o descarte do lixo frequentemente e separar o lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras, etc.) e descartá-lo de forma que não ofereça riscos de contaminação e em local isolado;

• Lixeiras - Disponibilizar lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automático);

• Manter portas abertas - Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;

• Retirada de tapetes e carpetes - Sempre que possível, retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, facilitando o processo de higienização. Não sendo possível a retirada, reforçar a limpeza e higienização dos mesmos;

• Superfícies e objetos de contato frequente - Disponibilizar kits de limpeza aos funcionários e orientá-los para a higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como botões, mesas, computadores e volantes;

• Ar condicionado - Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle);

• Higienização de ambientes infectados - Em caso de confirmação de caso de COVID-19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa;

• Ambientes abertos e arejados - Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados.

4. Comunicação

• Disseminação de novos processos e treinamento preventivo - Definir novos processos e protocolos e comunicar funcionários e clientes. Quando aplicável, com a realização de treinamentos e reuniões, preferencialmente virtuais, sobre novos processos e retorno ao trabalho e medidas e ações preventivas, incluindo como identificar sintomas, quais são os casos de isolamento, procedimentos de higiene pessoal e demais regras dos protocolos, manuais, legislação e boas práticas a serem seguidas;

• Distribuição de cartazes e folders - Em locais fechados, todos os ambientes devem ter cartazes com as principais medidas e recomendações, ou devem ser distribuídos folder digitais;

• Comunicação e disseminação de informação - Disponibilizar a funcionários e clientes cartilha virtual explicativa com orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, público e de convívio familiar e social em todos os canais de comunicação da empresa;

• Comunicação de casos confirmados e suspeitos - Comunicar ambulatórios de saúde (empresarial) e área de RH da empresa sobre casos suspeitos e confirmados de COVID-19, bem como informar funcionários da mesma área/equipe, trabalhadores e clientes que tiveram contato próximo com o paciente do caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias;

• Empresas parceiras - Comunicar empresas parceiras quando da confirmação de caso de COVID-19 em que o colaborador/prestador de serviço tenha trabalhado dentro das dependências da contratante ou tido contato com funcionários e clientes da contratante;

• Comunicação com órgãos competentes - Criar processo e estabelecer comunicação eficiente com o público e os órgãos competentes sobre informações, medidas e ações desenvolvidas para garantir a segurança dos clientes e colaboradores, assim como o status de ocorrência de casos e monitoramento de infectados.

5. Monitoramento das condições de saúde

• Acompanhamento das recomendações atualizadas - Acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação de novas medidas, produtos ou serviços de prevenção;

• Monitoramento de casos - Criar processo e definir responsáveis pelo acompanhamento e reporte de casos suspeitos e confirmados, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com contaminado ou suspeito nos últimos 14 dias, com sistematização de dados e informação periódica às autoridades competentes;

• Aferição da temperatura - Medir a temperatura corporal dos colaboradores e clientes na entrada, restringindo o acesso ao estabelecimento e redirecionando para receber cuidados médicos caso esteja acima de 37,5°C.

SHOPPING CENTER

Geral

• Realizar a testagem de colaboradores;

• Jornada reduzida de funcionamento (jornada máxima de 6 horas, disposta entre 14:00 e 20:00 - segunda a sábado);

• Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento (referência em relação ao alvará de funcionamento), mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso, seja por meio de senha, contagem ou outras formas de controle;

• Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial;

• Disponibilizar, nas entradas do estabelecimento, informativo da capacidade total e da capacidade permitida de pessoas;

• Promover a higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura;

• Não realizar evento de reabertura do shopping;

• Não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas e em outros canais de venda. Manter suspensos os eventos;

• Gestores dos shoppings devem manter comunicação clara e eficiente com colaboradores, lojistas e clientes;

• Promover campanhas de orientação de saúde e bem-estar e envolver todos os lojistas nessas comunicações;

• Promover o treinamento de toda a equipe de atendimento ao público relativo a medidas de prevenção à COVID-19;

• Coordenar melhor o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando entradas e saídas distintas, e se necessário, isolando áreas do estabelecimento;

• Monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos comerciais, tomando como base o controle de acesso do estabelecimento;

• Limitar vagas disponíveis (20% do total) e inutilizar as sobressalentes, de modo a garantir distanciamento de veículos no estacionamento;

• Estimular uso de antenas para acesso a estacionamento, evitando uso de cartões;

• Ajustar mensagem eletrônica das cancelas de estacionamento, implementando informativo sobre a importância dos cuidados com a prevenção da COVID-19;

• Aferir, através de termômetro infravermelho, a temperatura de todas as pessoas que forem adentrar ao shopping, barrando a entrada e orientando a procurar serviço de saúde quando temperatura corporal igual ou acima de 37,5°C, bem como na presença de sintomas gripais;

• Fornecer e garantir para todos os colaboradores o uso de máscaras de proteção facial e de EPIs, quando aplicável;

• Garantir o uso de proteção facial acrílica (face shield) por todos os colaboradores que tiverem contato direto com os clientes sem a possibilidade de distanciamento físico recomendado;

• Disponibilizar álcool em gel 70% para colaboradores e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento, nos locais de pagamento e pontos de maior circulação de pessoas, como elevadores, escadas rolantes, escadas entre outros;

• Realizar campanha e destacar equipe específica para conscientizar e estimular a importância da utilização de máscaras pelos lojistas, consumidores e frequentadores e propagar a relevância e efetividade da higienização das mãos com água e sabão ou, em sua ausência, álcool em gel 70%;

• Ter atenção com a comunicação para a reabertura. O momento é delicado e a mensagem de empatia e cuidado ao cliente deve ser priorizada;

• Valorizar e divulgar campanhas de saúde pública. Utilizar os canais de comunicação dos estabelecimentos e suas redes sociais para propagar informações e campanhas públicas de saúde e higiene;

• Destacar medidas de cuidado e higiene que o shopping está fazendo, buscando gerar a confiança no consumidor;

• Manter públicos os comunicados que instruam os clientes sobre as normas vigentes no ambiente;

• Aplicar comunicados de prevenção à COVID-19 em escadas rolantes, elevadores, cancelas de estacionamento e demais áreas de fluxo de pessoas;

• No término do uso de escadas rolantes disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos ou restringir o uso de escadas rolantes, incentivando o uso de escadas;

• Demarcar o distanciamento a ser mantido pelos usuários nas escadas rolantes;

• Intensificar a higienização de barras de apoio de escadas e escadas rolantes;

• Isolar o acesso a guarda-corpos, de modo a evitar o contato com essas superfícies;

• Implementar controle de acesso a sanitários, de modo a evitar aglomerações em seu interior;

• Intensificar a higienização de sanitários, mantendo as portas abertas para garantir ventilação adequada;

• Realizar higienização de cartão de acesso de estacionamento antes da reposição nas máquinas e incentivar o pagamento por meio de cartão para evitar o manuseio de notas de dinheiro;

• Disponibilizar álcool em gel 70% ao lado das máquinas de pagamento de estacionamento e aumentar a frequência da limpeza de totens de pagamento;

• Intensificar a frequência de desinfecção das demais áreas comuns e superfícies de grande contato (elevadores, escadas rolantes, escadas, entre outros);

• Cinemas, academias, clínicas de estética, barbeiros, cabelereiros, eventos, exposições, shows e outras ações de entretenimento deverão permanecer fechados/suspensos;

• A utilização dos bebedouros coletivos com bocal deve ser suspensa;

• Remover mobiliários de corredores e de áreas de descanso internas que possam gerar aglomerações;

• Restringir uso de elevadores, priorizando PCDs;

• Evitar decoração ou adornos que dificultem a higienização do ambiente;

• Espaços comunitários (Serviço de Atendimento ao Cliente, lounges, espaços kids, espaços família, trocadores de bebês, centros ecumênicos e coworkings) deverão permanecer fechados;

• Manter fechados serviços de valet, empréstimos de cadeiras de rodas e cadeiras motorizadas e de carrinhos de bebês;

• Restringir a circulação de pets nos empreendimentos, excetuados cães guia;

• Incentivar a compra on-line e as compras pelo drive-thru;

• Manter colaboradores pertencentes a grupos de risco em trabalho remoto, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;

• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

• Em operações que podem gerar filas de atendimento, demarcar o piso de modo a garantir distanciamento mínimo entre clientes;

• Atendimento com equipe reduzida de profissionais com a adoção do revezamento de colaboradores para diminuir o contato entre os colaboradores e deles com os clientes;

• Atender às orientações relativas às diretrizes transversais.

Lojas

• Realizar aferição de temperatura de todos os colaboradores antes do turno de trabalho e orientar a procura de serviço de saúde caso apresente temperatura acima de 37,5°C, bem como na presença de sintomas gripais;

• Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso, seja por meio de senha, contagem ou outras formas de controle;

• Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial;

• Disponibilizar, nas entradas do estabelecimento, informativo da capacidade total e da capacidade permitida de pessoas;

• Promover a higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura;

• Fornecer produtos de limpeza para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras, ou higienizá-las a cada uso;

• Implementar corredores de fluxo unidirecional, a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas e evitar aglomerações;

• Manter portas abertas para favorecer a circulação de ar;

• Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle);

• Utilizar alarmes a fim de convocar os colaboradores para a lavagem periódica de mãos, tomando cuidado para que aglomerações não sejam geradas nos lavatórios;

• Distribuir comunicados pela loja que instruam os clientes sobre as normas vigentes no ambiente;

• Disponibilizar álcool em gel 70% para colaboradores e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento;

• Provadores, onde houver, deverão permanecer fechados;

• Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente; recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;

• Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário expostos;

• Higienizar as embalagens para transporte;

• Organizar equipe para orientação e auxílio dos clientes quanto à necessidade e importância da higienização das mãos com água e sabão, preferencialmente, ou com álcool em gel 70% e da utilização de máscaras, bem como garantir que todos os colaboradores estejam utilizando máscaras e demais equipamentos de proteção, como luvas descartáveis, se for o caso;

• Realizar de campanha de uso obrigatório de máscaras pelos consumidores;

• Instalar barreiras de proteção nos caixas (vidro ou acrílico);

• Realizar limpeza de máquina de cartão após cada utilização;

• Incentivar o pagamento em cartão, evitando a manipulação de cédulas de dinheiro;

• Manter colaboradores pertencentes a grupos de risco em trabalho remoto, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;

• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

• Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

• Atendimento com equipe reduzida de profissionais com a adoção do revezamento de colaboradores para diminuir o contato entre os colaboradores e deles com os clientes;

• Atender às orientações relativas às diretrizes transversais.

Praça de Alimentação, Restaurantes e Cafés

• Não realizar consumação no local, somente delivery e takeaway;

• Inutilizar mesas/cadeiras de forma a manter sua não utilização, preferencialmente isolando o acesso à área (excetuados casos de delivery e takeaway);

• Disponibilizar para clientes e colaboradores álcool em gel 70% para higienização das mãos e máscara de proteção facial;

• Nos casos de takeaway, manter distanciamento em filas ou fornecer senhas para entrega de alimentos, chamando um cliente por vez para evitar aglomerações na bancada de atendimento;

• Nos casos de takeaway, realizar limpeza de máquina de cartão após a utilização;

• Nos casos de takeaway, incentivar o pagamento em cartão, evitando a manipulação de cédulas de dinheiro;

• Disponibilizar para os clientes álcool em gel 70% para higienização das mãos;

• Recomendar que os trabalhadores não retornem a suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

• Atender às orientações relativas às diretrizes transversais.

COMÉRCIO DE RUA EM GERAL

• Realizar aferição de temperatura de todos os colaboradores antes do turno de trabalho e orientar a procura do serviço de saúde caso apresente temperatura acima de 37,5°C, bem como na presença de sintomas gripais;

• Jornada reduzida de funcionamento (jornada máxima de 6 horas, disposta entre 9:30 e 15:30 - segunda a sábado);

• Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso, seja por meio de senha, contagem ou outras formas de controle;

• Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial;

• Disponibilizar, nas entradas do estabelecimento, informativo da capacidade total e da capacidade permitida de pessoas;

• Limitar vagas disponíveis (20%) e inutilizar as sobressalentes, de modo a garantir distanciamento de veículos no estacionamento;

• Promover a higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura;

• Não realizar evento de reabertura do estabelecimento;

• Não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas e em outros canais de venda. Manter suspensos os eventos;

• Fornecer e garantir para todos os colaboradores o uso de máscaras de proteção facial e de EPIs, quando aplicável;

• Fornecer produtos de limpeza para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras, ou higienizá-las a cada uso;

• Implementar corredores de fluxo unidirecional, a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas e evitar aglomerações;

• Manter portas abertas para favorecer a circulação de ar;

• Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).

• Utilizar alarmes a fim de convocar os colaboradores para a lavagem periódica de mãos, tomando cuidado para que aglomerações não sejam geradas nos lavatórios;

• Distribuir comunicados pela loja que instruam os clientes sobre as normas vigentes no ambiente;

• Disponibilizar álcool em gel 70% para colaboradores e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento;

• Provadores, onde houver, deverão permanecer fechados;

• Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente; recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;

• Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário exposto para teste no local;

• Higienizar as embalagens para transporte;

• Instalar barreiras de proteção nos caixas (vidro ou acrílico);

• Realizar limpeza de máquina de cartão após cada utilização;

• Incentivar o pagamento em cartão, evitando a manipulação de cédulas de dinheiro;

• Não oferecer serviços de amenidades adicionais que possam retardar a saída do consumidor do estabelecimento (café, entre outros);

• Demarcar o piso nos locais onde são formadas as filas, de modo a garantir o distanciamento mínimo entre os clientes;

• Priorização de atendimento online telefônico;

• Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

• Atendimento com equipe reduzida de profissionais com a adoção do revezamento de colaboradores para diminuir o contato entre os colaboradores e deles com os clientes;

• Manter colaboradores pertencentes a grupos de risco em trabalho remoto, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;

• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

• Quando possível, definir horário preferencial para atendimento a pessoas com mais de 60 anos;

• Atender às orientações relativas às diretrizes transversais.

CONCESSIONÁRIAS E REVENDAS DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS

• Entrada com controle de acesso e limitação máxima de ocupação (20%);

• Anúncio da ocupação máxima na entrada do estabelecimento;

• Atendimentos preferencialmente mediante agendamento prévio;

• Manutenção de distanciamento entre posições de trabalho;

• Disponibilização de álcool em gel 70% e de máscaras faciais a colaboradores e clientes;

• Higienização interna e externa de veículos e estações de trabalho a cada atendimento;

• Higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura;

• Higienização completa e diária das estações de trabalho;

• Aplicação de película de proteção descartável nos veículos e substituição a cada uso;

• Não oferecer serviços de amenidades adicionais que podem retardar a saída do consumidor do estabelecimento (café, área infantil, entre outros);

• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

• Atender às orientações relativas às diretrizes transversais.

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

• Entrada com controle de acesso e limitação máxima de ocupação (20%);

• Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial nos stands de vendas;

• Manutenção de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, cabendo principalmente ao corretor garantir o respeito a essa distância;

• Os stands de vendas devem ser ventilados e recepcionistas devem permanecer afastados das demais pessoas presentes nos stands;

• Visitas de somente uma família por vez a imóveis, somente mediante agendamento prévio;

• Realização de vistorias em imóveis somente quando for imprescindível, adotadas todas as precauções de distanciamento e uso de equipamentos de proteção;

• Incentivo à intermediação online;

• Stands de venda ventilados e com distanciamento social;

• Nas visitações, corretores devem portar álcool em gel 70% para uso próprio e disponibilização para o cliente;

• Proibição de oferecimento de alimentos e amenidades para clientes nos stands de vendas;

• Higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura;

• Higienização do ambiente a cada troca de clientes e disponibilização de lavatórios com produtos de higiene adequados aos colaboradores dos stands;

• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

• Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle);

• Atender às orientações relativas às diretrizes transversais.

ESCRITÓRIOS - ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM GERAL

• Entrada com controle de acesso e limitação máxima de ocupação (20%);

• Anúncio da ocupação máxima na entrada do estabelecimento;

• Restrições de acessos a terceiros, com atendimentos a clientes preferencialmente mediante agendamento prévio;

• Manutenção de distanciamento mínimo entre posições de trabalho;

• Indicação visual da limitação máxima de pessoas por ambiente;

• Restrição a aglomerações em espaços comuns;

• Garantia de distanciamento mínimo entre colaboradores e clientes, reorganizando o ambiente ou mesmo demarcando assentos que deverão permanecer vazios;

• Disponibilização de álcool em gel 70% a colaboradores e clientes;

• Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial por colaboradores e clientes;

• Higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura;

• Higienização completa e diária das estações de trabalho;

• Intensificação da frequência de desinfecção das áreas comuns e superfícies de grande contato;

• Priorização de reuniões virtuais;

• Não oferecimento serviços de amenidades adicionais que possam retardar a saída de clientes do estabelecimento (café, área infantil, entre outros);

• Instalar recipientes com álcool em gel 70% nos ambientes compartilhados para uso dos colaboradores e clientes;

• Remover as mobílias e os equipamentos não utilizados de forma a evitar o uso e compartilhamento desnecessários dos mesmos;

• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

• Atender às orientações relativas às diretrizes transversais.