Diploma Legal: Decreto nº 25287
Data de emissão: 23/06/2021
Data de publicação: 23/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Lapa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município da Lapa,
DECRETA:
Art. 1º – Os efeitos do estado de calamidade pública no Município da Lapa-PR para fins, exclusivamente, do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente em relação às dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Municipal nº 3727, de 09 de junho de 2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da referida Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Paraná, a prorrogação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública, para fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Junho de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril 2019.
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador: 570A2BCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/06/2021. Edição 2291
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