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Lavrinhas / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / decreto nº 4

04 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Lavrinhas/SP

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE QUARENTENA NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), COM BASE NO DECRETO ESTADUAL DECRETO N" 65.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Diploma Legal: Decreto nº 4
Data de emissão: 04/01/2021
Data de publicação: 04/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Lavrinhas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ BENEDITO DA SILVA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, que na 16“ Atualização do Plano São Paulo de 30 de novembro de 2020, 0 Governo do Estado de São Paulo enquadrou a Região do Vale do Paraíba amarela, fase III. na cor

CONSIDERANDO, discricionariedade de prever medidas eventualmente mais restritivas de acordo com cada avaliação local, e de acordo com as medidas que visem proteger seus cidadãos de maneira mais efetiva do que as constantes na fase de enquadramento em que esteja reconhecido pelo Plano São Paulo; que o Decreto Estadual conferiu aos Municípios, a

CONSIDERANDO, que o DECRETO N° 65.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, estendeu a quarentena até o dia 07 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica prorrogado o estado de quarentena no Município de Lavrinhas até o dia 07 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 65.320, de 30 de novembro de 2020. (Prorrogado até 28/02/2021, conforme o Decreto 11, de 05/02/2021)

Art. 2° - Todos os setores abrangidos pelo Plano São Paulo passarão a funcionar com capacidade reduzida, desde que observados o protocolo padrão e setoriais estabelecidos no Decreto Estadual.

- Capacidade limitada a 40% de ocupação para todos os setores;

- Funcionamento máximo limitado a 10 horas por dia;

- Estabelecimentos podem funcionar até às 22 horas.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Lavrinhas, 04 de janeiro de 2021.

JOSE BENEDITO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL