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Lavrinhas / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / decreto nº 83

17 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Lavrinhas/SP

“ESTENDE O PERÍODO DE QUARENTENA DO DECRETO MUNICIPAL N. 74, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Diploma Legal: Decreto nº 83
Data de emissão: 17/11/2020
Data de publicação: 17/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Lavrinhas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

SÉRGIO RUGGERI DE MELO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro 2020;

CONSIDERANDO, que a atual estrutura de Saúde do Município de Cruzeiro que é referência de nossa microrregião, possui 10 leitos de UTI junto a Santa Casa de Misericórdia, 14 leitos de Clínica Médica junto a Santa Casa, 10 leitos de suporte ventilatório junto a Santa Casa;

CONSIDERANDO, que o Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo continuou enquadrando a Região do Vale do Paraíba na cor verde, fase IV.

CONSIDERANDO, que o Decreto Estadual conferiu aos Municípios, a discricionariedade de prever medidas eventualmente mais restritivas de acordo com cada avaliação local, e de acordo com as medidas que visem proteger seus cidadãos de maneira mais efetiva do que as constantes na fase de enquadramento em que esteja reconhecido pelo Plano São Paulo;

CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a quarentena até o dia 30 de novembro de 2020;

RESOLVE

ARTIGO 1º - Fica prorrogado o Estado de Quarentena no Município de Lavrinhas até o dia 30 de novembro de 2020, como medida de prevenção de contágio do novo Corona vírus, Covid 19.

ARTIGO 2º - Ficam mantidas as demais medidas administrativas dispostas nos Decretos anteriores, desde que não conflitam com este Decreto.

PARÁGRAFO ÚNICO — Qualquer atividade que gere aglomeração, desde que não respeitada as possibilidades e diretrizes contidas no Plano São Paulo para a fase verde, permanecem proibidas;

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Lavrinhas,17 de novembro de 2020

SERGIO RUGGERI DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio nesta data. Conforme capítulo II, artigo 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990.

JOSE HENRIQUE BONCI IMUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO