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Lençóis Paulistas / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / decreto nº 668

16 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 96 minutos
Jornal do Município de Lençóis Paulistas/SP

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Executivo nº 601, de 16 de outubro de 2020, e altera o Anexo III referente aos Protocolos específicos das atividades não essenciais.

Diploma Legal: Decreto nº 668
Data de emissão: 16/11/2020
Data de publicação: 16/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Lençóis Paulistas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o “Pacto Regional”, documento firmado pelos municípios pertencentes à Região Administrativa de Bauru, e do qual o Município de Lençóis Paulista é signatário e o seu enquadramento, na presente data, no Cenário 3, que permite maior flexibilização de atividades não essenciais, ainda com restrições;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.295, de 16 de novembro de 2020, que estende o prazo da quarentena no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, face as recomendações dos órgãos estaduais e federais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto Executivo nº 601, de 16 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 16 de dezembro de 2020, a vigência da medida de quarentena no Município de Lençóis Paulista, denominada “Quarentena Consciente”, consistente em restrição de atividades, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação por COVID-19 (Novo Coronavírus).” (NR)

Art. 2º. Fica alterado o Anexo III do Decreto Executivo nº 601, de 16 de outubro de 2020, referente aos Protocolos específicos das atividades não essenciais, que passa a vigorar conforme disposto neste ato.

Art. 3º. Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Lençóis Paulista, 16 de novembro de 2020.

ANDERSON PRADO DE LIMA

Prefeito Municipal

Rodrigo Fávaro

Secretário de Admiistração

ANEXO III

PROTOCOLOS ESPECÍFICOS - ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

COMÉRCIO EM GERAL

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 10 horas). Demais horários fica autorizado serviço de entrega em domicílio (delivery) e serviço de entrega em veículos (drive thru). Proibido o atendimento de clientes na porta
ou dentro do estabelecimento fora dos horários permitidos. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Distanciamento Social

Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m2 de área de compras, ou até 40% da capacidade prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), prevalecendo o que for mais restritivo. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes


Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação


Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. Não realizar eventos. Não realizar campanhas promocionais que possam gerar aglomeração de pessoas, recomendando-se que sejam estimuladas as vendas promocionais por plataformas digitais, com entrega por delivery ou drive thru.

Monitoramento


Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para lojas com grande circulação de pessoas com mais de 800 m2 de área construída, e recomendável para as demais.

 

ESCRITÓRIOS, IMOBILIÁRIAS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente nos estabelecimentos que não disponham de ventilação natural. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 10 horas diárias).

Distanciamento Social

Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual. Rever turnos de trabalho, a fim de evitar aglomerações de funcionários em horários de refeição ou de entrada e saída no estabelecimento. Evitar atendimento ao público presencial e, quando for imprescindível, atender sem gerar aglomeração, seguindo as regras de distanciamento. Evitar reuniões presenciais em ambientes fechados. Incentivar o regime de home office e reuniões por videoconferência.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. Em caso de estabelecimento que funcione com atendimento ao público, fixar, em local visível, na fachada do estabelecimento, os dias e o horário de atendimento ao público.

Monitoramento


Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Medir a temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho, sendo essa providência obrigatória para os estabelecimentos que possuam mais de 30 funcionários trabalhando sob regime presencial.

 

RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS, DOCERIAS, CAFETERIAS E CONGÊNERES, COM PREDOMINÂNCIA ALIMENTAR

Podem funcionar com atendimento do público, com 40% da capacidade de assentos. Horário reduzido de atendimento para consumo no local até 23h. Nos horários em que não estiver autorizado o consumo no local as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery. Serviço de retirada no balcão deve ser encerrado até às 00h. Proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas das 23h às 5h. Proibido o consumo em pé e a permanência de pessoas em situações que possam favorecer aglomeração. Fixar, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada e o horário do serviço de mesa para consumo no local. Buffets podem funcionar com horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 10 horas diárias), sendo autorizado somente serviços no interior do estabelecimento e desde que preservado o distanciamento entre mesas e cadeiras, sendo proibida a presença de crianças menores de 12 anos desacompanhas de seus responsáveis e em número igual ou superior a 30% do público presente. Permitida apresentação musical, desde que respeitados o distanciamento mínimo entre os artistas e entre artistas e o público e mediante expedição de alvará para essa finalidade.

Distanciamento Social

Podem funcionar com atendimento limitado a 40% dos assentos existentes. Realizar o controle de acesso de público, restringindo a capacidade de assentos. As mesas devem ser posicionadas respeitando o distanciamento mínimo entre os assentos de cada mesa, de no mínimo 1,5 metros. Proibido o consumo em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. Pistas de dança e atividades que possam atrair público e gerar aglomeração estão poibidas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Estabelecimentos que trabalham com sistema de autosserviços (self service) devem proteger os alimentos do contato direto dos clientes, designar funcionários específicos para servi-los ou disponibilizar luvas descartáveis aos consumidores. Proibida a permanência de clientes em salas de espera. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Estabelecimentos situados à beira de rodovia podem disponibilizar área de alimentação EXCLUSIVA para viajantes e caminhoneiros sem restrição de horários.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores do estabelecimento, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos. Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizadas diariamente e vestidos apenas no ambiente de trabalho. Recomenda-se a disponibilização de temperos em sachês ou porções individualizadas. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias, exceto no momento do consumo. Proibida a permanência de pessoas em pé sem a utilização de máscaras faciais.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19, com a fixação de informativos cm locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. Orientar o cliente para o uso do álcool em gel ou lavagem de mãos antes das refeições.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

BARES E ESTABELECIMENTO DE PEQUENO PORTE QUE REALIZAM PREDOMINANTEMENTE A VENDA DE BEBIDAS

Autorização para atendimento ao público por 10 (dez) horas diárias, até as 23 horas, com utilização de até 40% da capacidade de assentos do estabelecimento. Nos demais horários, as mesas devem ser recolhidas e podem atender por drive thru e delivery. Serviços de retirada no balcão ou drive thru devem ser encerrados até as 00:00 horas. Após esse horário está permitido somente serviço de entrega a domicílio (delivery). Permitida apresentação musical, desde que respeitados o distanciamento mínimo entre os artistas e entre artistas e o público e mediante expedição de alvará para essa finalidade.

Distanciamento Social

Podem funcionar com atendimento limitado a 40% dos assentos existentes. Realizar o controle de acesso de público, restringindo a capacidade de assentos. As mesas devem ser posicionadas respeitando o distanciamento mínimo entre os assentos de cada mesa, de no mínimo 1,5 metros. Proibido o consumo em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. Atividades que possam atrair público e gerar aglomeração estão proibidas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. No atendimento por delivery ou drive thru deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento ou na primeira recepção nas mesas ou balcões de atendimento. Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores do estabelecimento, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação


Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. Orientar o cliente para o uso do álcool em gel ou lavagem de mãos antes das refeições. Não realizar eventos.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

ESTÉTICA, BELEZA, PROFISSIONAIS DE HIGIENE PESSOAL E ESTÚDIOS DE TATUAGEM

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se o atendimento de clientes com hora marcada. Proibida a permanência de clientes em sala de espera. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

Distanciamento Social

Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7 m2 de área de atendimento, ou até 40% da capacidade prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), prevalecendo o que for mais restritivo. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, ressalvadas situações que exijam proximidade para realização de procedimentos, guardadas todas as medidas de prevenção. Proibida a permanência de clientes em sala de espera. Recomenda-se que seja desestimulada permanência de acompanhantes.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas.

Lavar as mãos com água e sabão antes e após o atendimento de cada cliente. Trabalhadores devem utilizar luvas, óculos (ou face shield) e avental. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a desinfecção/esterilização de escovas, pincéis e outros utensílios a cada atendimento. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões, macas, cadeiras e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação


Realizar, no momento do agendamento do cliente, o questionamento quanto à presença de sintomas respiratórios, e não proceder com agendamento em caso positivo. Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE OU GINÁSIOS

Autorizadas apenas atividades sem contato físico direto entre pessoas, e esportes coletivos sem contato direto permanente ou contínuo entre os praticantes, não gerando aglomeração. Permitido jogos, treinos ou amistosos, sendo proibida a realização de torneios ou competições.

Distanciamento Social

Manter, sempre que possível, distância mínima de 1,5 metros entre pessoas durante a atividade física, considerando movimentos e deslocamentos. Atividades físicas que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos, tais como circuitos, não estão autorizadas. Atividades físicas em quadras e campos esportivos estão autorizadas para o número mínimo de participantes. Jogos estão autorizados somente sem público e sem eventos sociais recreativos presenciais, podendo, exclusivamente neste caso, ser dispensado o uso de máscaras faciais.

Higiene Pessoal

Obrigatório uso de máscaras faciais somente quando não estiver em treinamento e nos deslocamentos das áreas utilizadas. Realizar a limpeza de equipamentos e utensílios antes e após o uso. Facilitar acesso aos locais para lavagem das mãos e sinalizar a necessidade de lavar as mãos sempre com água e sabão líquido ou, na impossibilidade, álcool em gel 70% após o uso do banheiro ou vestiário. Permitido uso de vestiários exclusivamente para troca de roupas, evitando aglomeração no seu interior. Disponibilizar nos banheiros e vestiários toalhas de papel descartável para enxugar as mãos. Orientar os funcionários e clientes para que evitem o contato entre uniformes e roupas limpos com uniformes e roupas usados, mantendo calçados longe das peças de vestuário, evitando a contaminação cruzada.

Sanitização de Ambientes

Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas.

Monitoramento

Em caso de atividades físicas realizadas em grupos, designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e para assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

CLUBES, ASSOCIAÇÕES

Podem funcionar com restrições. Quadras, campos esportivos, academias e piscinas estão autorizados, desde que não apresentem contato físico direto entre pessoas, observadas as disposições deste protocolo e demais exigências sanitárias. Academias devem seguir os protocolos específicos. Sauna permanecem proibidos. Permitido uso de vestiários. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 10 horas). Permitido o uso de salões e espaços de eventos, conforme as regras vigentes para o item EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS. Permitida apresentação musical, desde que respeitados o distanciamento mínimo entre os artistas e entre artistas e o público e mediante expedição de alvará para essa finalidade. Espaços que comercializem alimentos para consumo imediato devem seguir os protocolos específicos de funcionamento aplicados aos restaurantes, lanchonetes e congêneres.

Distanciamento Social

Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um aluno/frequentador para cada 7 m2 de área útil, ou até 40% da capacidade prevista AVCB, prevalecendo o que for mais restritivo. Manter, sempre que possível, distância mínima de 1,5 metros entre pessoas durante a atividade física, considerando movimentos e deslocamentos. Academias devem seguir protocolos específicos previstos neste decreto. Atividades físicas em quadras e campos esportivos estão autorizadas para o número mínimo de participantes. Piscinas devem ter a ocupação máxima de duas pessoas por raia. Jogos estão autorizados somente sem público e sem eventos sociais recreativos presenciais, podendo, exclusivamente neste caso, ser dispensado o uso de máscaras faciais. Permitido o uso de salões e espaços de eventos, conforme as regras vigentes para o item EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Obrigatório borrifador de álcool 70% para uso de cada aluno em academias, com a disponibilização de pano ou papel toalha descartável para ser utilizado na limpeza dos equipamentos. Permitido uso de vestiários. Proibido o uso de magnésio. Disponibilizar dispositivo para a limpeza dos sapatos na entrada do estabelecimento (tapete higienizador). Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e frequentadores para cobertura das vias respiratórias, inclusive durante as atividades físicas, exceto durante atividades aquáticas.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Bebedouros de água corrente podem ser utilizados somente para uso de garrafas individuais, devendo ser lacrada a saída de água para consumo direto. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Limpar com maior frequência todos os ambientes. Limpar todos os pontos de contato e equipamentos após o uso de cada aluno. Disponibilizar kit de limpeza em pontos estratégicos. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. Recomenda-se que o uso de espaços ao ar livre seja priorizado para a realização das atividades físicas.

Comunicação

Adotar sistema de treino com horário marcado para evitar aglomeração. Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e alunos, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19. Proibido público expectador durante as atividades físicas e ou treinamento.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento.

 

AULAS DE EDUCAÇÃO NÃO REGULADA

Permitido aulas e atividades intelectuais de curta duração (aulas de idiomas, música, auto escolas, etc.) para adultos e crianças acima de 10 anos. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Demais atividades de ensino regular seguem regras específicas.

Distanciamento Social

Priorizar aulas no formato virtual sempre que possível. Quando presencial, autorizado até 40% da capacidade de cada sala ou até 15 alunos, desde que assegurado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e alunps para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Limpar com maior frequência todos os ambientes. Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de mesas, cadeiras e outras superfícies de contato após a realização de cada aula. Adotar, preferencialmente, a ventilaçao natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. Fixar em local visível, na fachada do estabelecimento, os dias e o horário de atendimento ao público.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

COMÉRCIO AO AR LIVRE (VAREJÃO E FEIRAS)

Permitido o funcionamento com restrições. Proibido o consumo de alimentos em pé. Podem disponibilizar mesas, ocupando 40% de assentos.

Distanciamento Social

Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Manter distância mínima de 1,5 metros entre barracas. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Autorizado o consumo de alimentos apenas sentados e com 40% da capacidade de assentos. As mesas devems ser posicionadas respeitando o distanciamento mínimo entre os assentos de cada mesa, de no mínimo 1,5 metros. Podem oferecer alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery. Proibido o consumo em p[e e a permanência de pessoas em situações que possam favorecer aglomeração.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel para trabalhadores e clientes. Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Intensificar as ações de limpeza dos equipamentos e superfícies. Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.

 

FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES

Possibilidade, quando autorizado, de servir até 5 mesas. Podem atender até às 23h. Após as 23 horas, somente será permitido a venda por delivery. Proibido o consumo em pé e a permanência de pessoas em situações que possam favorecer aglomeração. Fixar, no equipamento, o horário do serviço de mesa para consumo no local.

Distanciamento Social

Manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas, nos balcões e filas. Possibilidade, quando autorizado, de servir até 5 mesas, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os assentos de mesas diferentes. Sinalizar filas e locais susectíveis a concentração de pessoas.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel para trabalhadores e clientes. Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos. Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizadas diariamente. Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias.

Sanitização de Ambientes

Intensificar as ações de limpeza dos equipamentos e superfícies. Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19. Orientar o cliente para o uso do álcool em gel ou lavagem de mãos antes das refeições. Não realizar eventos de reabertura.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e o cumprimento do distanciamento social.

 

EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS

Podem funcionar com restrições, limitado a 40% da capacidade prevista no AVCB e observando os protocolos específicos. Permitida apresentação musical, desde que respeitados o distanciamento mínimo entre os artistas e entre artistas e o público e mediante expedição de alvará para essa finalidade. Permitido a comercialização de alimentos para consumo imediato com a adoçào de regras de higiene necessárias.

Distanciamento Social

Podem funcionar com atendimento limitado a 40% da capacidade prevista no AVCB e no máximo por 10 (dez) horas diárias. Realizar o controle de acesso de público, restringindo a capacidade de assentos, atendendo com hora e assentos marcados. Mesas devem ser posicionadas respeitando o distanciamento mínimo entre os assentos de cada mesa, de 1,5 metros. Proibido a permanência de pessoas e consumo de alimentos em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. Pistas de dança e atividades que possam atrair público e gerar aglomeração estão proibidas. Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. Estabelecimentos que trabalham com sistema de autosserviço (self service) devem proteger os alimentos do contato direto dos clientes, designar funcionários específicos para servi-los ou disponibilizar luvas descartáveis aos consumidores. Quando tratando de familiares e habitantes de uma mesma residência, distância mínima entre eles não será aplicável. Todavia, eles deverão respeitar a distância mínima de segurança em relação aos demais presentes. Usar o maior número possível de entradas no estabelecimento para garantir maior distanciamento. Escalonar a saída das pessoas, a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores, iniciando pelas fileiras ou mesas mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas. Manter prestação de atividade de autosserviço para retirada de alimentos ou manter barreira física entre funcionário e cliente. A conferência de ingressos deverá ser visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente. Manter distância mínima segura entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar vazios, e considerando não somente o distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras. Demarcar o piso com fitas de sinalização, informando a distância mínima que deverá ser adotada por todos. Suspender a participação do público nos palcos durante as apresentações, bem como fotos com artistas.

Higiene Pessoal

Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento ou na primeira recepção nas mesas ou balcões de atendimento. Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores do estabelecimento, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. Facultar o uso de máscaras pelos artistas e outros durante as apresentações, atuações e performances dos mesmos, desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento com o público.

Sanitização de Ambientes

Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. Disponibilizar consumo de bebidas por intermédio de materiais descartáveis, como copos e garrafinhas. Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. A programação deve prever intervalo suficiente entre sessões para higienização completa de todos os ambientes. Adoção dos protocolos necessários para a comercialização de alimentos de forma segura.

Comunicação

Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. Orientar o cliente para o uso do álcool em gel ou lavagem de mãos antes das refeições.

Monitoramento

Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração  e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social.