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Limeira / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO N° 177

08 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Limeira/SP

Prorroga a medida de quarentena no âmbito do Município de Limeira, conforme deliberação do Governo do Estado de São Paulo, em razão do Covid-19.

Diploma Legal: Decreto n° 177
Data de emissão: 08/05/2020
Data de publicação: 08/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Limeira/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MÁRIO CELSO BOTION, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo,

NO EXERCÍCIO de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o disposto no artigo 81, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Limeira,

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e as alterações promovidas pela Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo de n° 06, de 20 de março de 2020, emanado do Senado Federal, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade em razão do Coronavírus (Covid-19), em âmbito Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto de n° 64.879, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade em razão do Coronavírus (Covid-19), em âmbito Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n° 123, de 23 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, bem como estabelece Quarentena no Município de Limeira, medidas estas prorrogadas pelo Decreto Municipal n° 144, de 7 de abril de 2020, bem como pelo artigo 1° do Decreto Municipal n° 155, de 17 de abril de 2020, e

CONSIDERANDO o anúncio do Governador do Estado de São Paulo, quanto à prorrogação da quarentena até 31 de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogada a medida de quarentena prevista nos art. 2° do Decreto n° 123, de 23 de março de 2020, art. 10 do Decreto n° 144, de 7 de abril de 2020 e art. 1° do Decreto n° 155, de 17 de abril de 2020, pelo período de 11 a 31 de maio de 2020..

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.