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Limeira / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 325

18 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Limeira/SP

Dispõe sobre a prorrogação da quarentena e manutenção da Fase 3 no Município de Limeira.

Diploma Legal: Decreto nº 325
Data de emissão: 18/09/2020
Data de publicação: 18/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Limeira/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MÁRCIO CELSO BOTION, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo,

NO EXERCÍCIO de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o disposto no art. 81, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Limeira,

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, e as alterações promovidas pela Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo de n° 06, de 20 de março de 2020, emanado do Senado Federal, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade em razão do Coronavírus (Covid-19), em âmbito Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto de n° 64.879, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado de são Paulo, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade em razão do Coronavírus (covid-19), em âmbito Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de n° 64.881, e 22 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 64.975, de 13 de maio de 2020, pelo Decreto de n° 64.994 de 28 de maio de 2020, pelo Decreto n° 65.014, de 10 de junho de 2020, pelo Decreto n° 65.032, de 26 de junho de 2020, pelo Decreto 65.056, de 10 de julho de 2020, pelo Decreto n° 65.088, de 24 de julho de 2020, pelo Decreto n° 65.114 de 7 de agosto de 2020, pelo Decreto 65.1414 de 19 de agosto de 2020, pelo Decreto n° 65.143, de 21 de agosto de 2020 e pelo Decreto n° 65.170, de 4 de setembro de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que estende a quarentena e institui o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n° 286, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a previsão dos afastamentos dos servidores da Administração Pública Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 123, de 23 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, bem como estabelece Quarentena no Município de Limeira, medidas estas prorrogadas pelo Decreto Municipal n° 144, de 7 de abril de 2020, pelo art. 1° do Decreto Municipal n° 155, de 17 de abril de 2020, pelo art. 1° do Decreto n° 177, de 8 de maio de 2020, pelo Decreto n° 208, de 29 de maio de 2020, pelo Decreto n° 213, de 10 de junho de 2020, pelo Decreto n° 232, de 23 de junho de 2020, pelo Decreto n° 244, de 30 de junho de 2020, pelo Decreto n° 250, de 10 de julho de 2020, pelo Decreto n° 268, de julho de 2020, pelo Decreto n° 276, de 7 de agosto de 2020, pelo Decreto n° 291, de 21 de agosto de 2020, e pelo Decreto n° 313, de 04 de setembro de 2020, e

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo, manteve a região que está incluído o Município de Limeira na Fase 3 mediante o Nível de restrição da fase de modulação do Plano de São Paulo e estendeu a quarentena até 9 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogada a medida da quarentena até 9 de outubro de 2020, nos termos previstos pelo Governo do Estado de São Paulo para a Fase 3.

Parágrafo único. Fica prorrogada a previsão de afastamento, prevista no Decreto n° 286, de 13 de agosto de 2020 e suas alterações, pelo mesmo período previsto no caput deste artigo.

Art. 2° As demais disposições do Decreto n° 291, de 21 de agosto de 2020 e do Decreto n° 313, de 4 de setembro de 2020, permanecem inalteradas.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, sendo que eventuais omissões contidas neste Decreto poderão ser completadas por meio de instrução normativa do Grupo Técnico de Controle, Assistência e Vigilância.

PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

MÁRIO CELSO BOTION

Prefeito Municipal

PUBLICADO no Gabinete do Prefeito Municipal de Limeira aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

DANIEL DE CAMPOS

Chefe de Gabinete Interino