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Luís Eduardo Magalhães / BA - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO N° 327

02 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA

Altera parcialmente dispositivos ao Decreto Municipal nº. 172/2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 327
Data de emissão:  02/10/2020
Data de publicação:  02/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o Município de Luís Eduardo Magalhães segue rigorosamente os protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde, bem como do Ministério da Saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Altera parcialmente a alínea “a” do § 1º. e o § 7º. do Art. 8º. ao Decreto Municipal nº. 172/2020, passando a ter a seguinte redação:

§ 1º. (...)

a) Respeitar o máximo de 24 (vinte e quatro) alunos por turma, com distanciamento de 02 (dois) metros entre cada aluno, devidamente demarcados com adesivos ou similares; (...)

§ 7º. Ficam, as escolas particulares de ensino regular, bem como as unidades de ensino de atendimento educacional especializado, autorizadas a ministrar aulas presenciais aos alunos portadores de necessidades especiais e com dificuldades de aprendizado, atestadas por profissionais capacitados, nas seguintes condições: (...)

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais previsões dispostas no Decreto Municipal nº. 172/2020, bem como suas alterações posteriores.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo Coronavírus - COVID-19.

Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro 2020.

OZIEL OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL