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Luís Eduardo Magalhães / BA - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 310

15 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA

Prorroga o prazo da pandemia, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 310
Data de emissão: 15/09/2020
Data de publicação: 15/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o Município de Luís Eduardo Magalhães seguir rigorosamente os protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde, bem como do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado da Bahia n° 19.586, de 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado da Bahia n° 19.992 de 14 de setembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1°. Ficam prorrogados os prazos de quarentena previstos nos artigos 3°, 8° e 50 do Decreto Municipal n°. 172/2020, para o dia 30 de setembro de 2020.

Art. 2°. Permanecem inalteradas as demais previsões dispostas no Decreto Municipal n°. 172/2020, bem como suas alterações posteriores.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID-19.

Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro 2020.

OZIEL OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL