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Lupércio / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 52

15 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lupércio/SP

Decreta situação de Calamidade Pública no âmbito do Município de Lupércio.

Diploma Legal: Decreto nº 52
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 15/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Lupércio/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FABIO HENRIQUE MESQUITA, Prefeito Municipal de Lupércio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo reconheceu o Estado de Calamidade Pública em seu Decreto Legislativo nº 2.495, de 2020;

CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 65 da Lei Complementar n° 101, de 2000;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica reconhecido o estado de calamidade pública no Município de Lupércio, em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo nº 2.495, de 2020.

Artigo 2° - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

P.M. Lupércio, 15 de junho de 2020.

FABIO HENRIQUE MESQUITA

Prefeito Municipal