Diploma Legal: Decreto nº 52
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 15/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Lupércio/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
FABIO HENRIQUE MESQUITA, Prefeito Municipal de Lupércio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo reconheceu o Estado de Calamidade Pública em seu Decreto Legislativo nº 2.495, de 2020;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 65 da Lei Complementar n° 101, de 2000;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica reconhecido o estado de calamidade pública no Município de Lupércio, em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo nº 2.495, de 2020.
Artigo 2° - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
P.M. Lupércio, 15 de junho de 2020.
FABIO HENRIQUE MESQUITA
Prefeito Municipal