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MA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 35742

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Maranhão em razão da epidemia de COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2), COBRADE 1.5.1.1.0 (Doença Infecciosa Viral).

Diploma Legal: Decreto nº 35742
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a situação é de caráter excepcional e, em razão da necessidade de conter o avanço da disseminação da infecção viral, exige ações rápidas também de todo o Sistema de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO a Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federados, em razão de desastre relacionado à contaminação pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento dos casos de infecção e de óbitos, no Estado do Maranhão, por COVID-19;

CONSIDERANDO que os danos e prejuízos causados por problemas biológicos comprometem substancialmente a capacidade de resposta do Poder Público Estadual;

CONSIDERANDO o Parecer da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a reiteração da declaração de Estado de Calamidade Pública ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0).

DECRETA

Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Maranhão para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2), COBRADE 1.5.1.1.0 (Doença Infecciosa Viral), declarado por meio do Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE ABRIL DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil