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MA - CORONAVÍRUS / ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO LEGISLATIVO Nº 500

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Aprova o pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Bacabal.

Diploma Legal: Decreto Legislativo nº 500
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, fica reconhecido, pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o estado de calamidade pública, declarado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Bacabal, através dos Decretos Municipais n.º 619 e nº 620, de 23 de março de 2020, em função do aumento do número de pessoas desabrigadas e desalojadas devido às cheias do rio, e ainda assim a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e o aumento do número de casos de H1N1, que viabilizará o funcionamento do Município de Bacabal (MA), com o fim de atenuar os efeitos negativos para a saúde pública e para a economia bacabalense.