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MA - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO N° 35713

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Prorroga, até 26 de abril de 2020, o período de suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede estadual de educação, do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão - UEMASUL, nas instituições de ensino das redes municipais e nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada localizadas no Estado do Maranhão, e o período de vedação do trânsito interestadual de ônibus ou similares, em todo o território maranhense.


Diploma Legal: Decreto n° 35713
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, ficam prorrogados até 26 de abril de 2020:

I - o período de suspensão das aulas presenciais: 

a) nas unidades de ensino da rede estadual de educação, do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão - UEMASUL; 

b) nas instituições de ensino das redes municipais e nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada localizadas no Estado do Maranhão.

II - o período de vedação do trânsito interestadual de ônibus ou similares, em todo o território maranhense. 

- Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso II deste artigo, os transportes exclusivamente entre município maranhense e município de outro Estado que componha região integrada de desenvolvimento, a exemplo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.