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MA - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÕES DE ENSINO / DECRETO N° 35685

27 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Prorroga, até 03 de abril de 2020, o período de suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede estadual de educação, do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão - UEMASUL, nas instituições de ensino das redes municipais e nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada localizadas no Estado do Maranhão.


Diploma Legal: Decreto nº 35685
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º, fica prorrogado, até 03 de abril de 2020, o período de suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede estadual de educação, do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão - UEMASUL, a que se refere o Decreto nº 35.662, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se aplica às instituições de ensino das redes municipais e às escolas e instituições de ensino superior da rede privada localizadas no Estado do Maranhão.

 

Art. 2º O prazo disposto no art. 1º deste Decreto poderá ser alterado, a partir de nova avaliação, consideradas as orientações dos profissionais de saúde.