Diploma Legal: Medida Provisória nº 309
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Revoga a Medida Provisória n° 307, de 21/03/2020.
O Art. 1º determina a isenção do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior para as seguintes mercadorias destinadas à prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2):
I - álcool em gel (NCM 2207.20.1);
II - insumos para fabricar álcool gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;
III - luvas médicas (NCM 4015.1);
IV - máscaras médicas (NCM 9020.00);
V - hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11);
VI - álcool 70% (NCM 2208.30.90).