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MA - CORONAVÍRUS / ISENÇÃO DE ICMS / MEDIDA PROVISÓRIA N° 309

27 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Isenta do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior com as mercadorias que especifica destinadas à prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).


Diploma Legal: Medida Provisória nº 309
Data de emissão:  27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Revoga a Medida Provisória n° 307, de 21/03/2020.

O Art. 1º determina a isenção do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior para as seguintes mercadorias destinadas à prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2):

I - álcool em gel (NCM 2207.20.1);

II - insumos para fabricar álcool gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

III - luvas médicas (NCM 4015.1);

IV - máscaras médicas (NCM 9020.00);

V - hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11);

VI - álcool 70% (NCM 2208.30.90).