CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

MA - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / PORTARIA Nº 232

13 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento das multas decorrentes do julgamento nos Processos Administrativos Sanitários perante a Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual.

Diploma Legal: Portaria nº 232
Data de emissão: 13/04/2020
Data de publicação: 13/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 69 da Constituição de Estado do Maranhão, e

Considerando as disposições contidas no Decreto nº 35.660, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da COVID-19; 

Considerando as disposições contidas no Decreto nº 35.667, de 21 de março de 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) e a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde. 

RESOLVE 

Art. 1º Ficam temporariamente prorrogados os prazos para pagamento das multas aplicadas nos julgamentos dos Processos Administrativos Sanitários em trâmite na Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual - SUVISA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 

Parágrafo único. Enquanto durarem os efeitos da pandemia da COVID-19, o prazo de prorrogação previsto no caput deste artigo poderá ser renovado. 

Art. 2º As determinações impostas pela presente Portaria serão temporárias e durarão até a expressa revogação ou ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

Secretário de Estado da Saúde