Diploma Legal: Portaria Conjunta nº 3
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Nota da Equipe Legnet
O Art. 2º define que, excepcionalmente, durante o período da pandemia os atendimentos de advogados às pessoas presas ficam restritos apenas por meio de videoconferência.
O Art. 3º define que a entrada nas Unidades Prisionais de toda e qualquer pessoa estará sujeito à análise médica por profissionais de saúde, que estarão presentes nas permanências ou portarias unificadas das unidades, seguindo o protocolo adotado no Plano de Contingência para o Coronavírus do Sistema Penitenciário do Maranhão.