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MA - CORONAVÍRUS / UNIDADES PRISIONAIS/ PORTARIA CONJUNTA N° 3

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Determina condições de atendimento de advogados às pessoas presas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário Estadual do Maranhão, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus (COVID-19) e H1N1.


Diploma Legal: Portaria Conjunta nº 3
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º define que, excepcionalmente, durante o período da pandemia os atendimentos de advogados às pessoas presas ficam restritos apenas por meio de videoconferência.

O Art. 3º define que a entrada nas Unidades Prisionais de toda e qualquer pessoa estará sujeito à análise médica por profissionais de saúde, que estarão presentes nas permanências ou portarias unificadas das unidades, seguindo o protocolo adotado no Plano de Contingência para o Coronavírus do Sistema Penitenciário do Maranhão.