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Macapá / AP - CORONA VÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 1713

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Macapá/AP

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 3° DO DECRETO N° 1.705, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕES SOBRE AS NORMAS DE COMPORTAMENTOS EM RAZÃO DA ATUAL SITUAÇÃO CAUSADA PELO CORONAVÍRUS – COVID 19, PARA AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E TRANSPORTE COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 1713
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Macapá/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe conferidas no Art. 222, Parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.705, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de comportamentos em razão da atual situação causada pelo Novo Coronavírus – COVID 19, para as prestadoras dos serviços de transporte coletivo no âmbito do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único no art. 3° do decreto n° 1.705, de 20 de março de 2020, passando a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3°     

.............

Parágrafo único. Com vistas a dar efetividade ao transporte coletivo utilizando da capacidade máxima para passageiros sentados, excepcionalmente, apenas nos horários de pico, fica permitido o aumento da frota em quantos veículos forem necessários para que todos os passageiros transportados estejam sentados, evitando aglomerações.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 23 de março de 2020.

CLÉSIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ