Diploma Legal: Decreto nº 1713
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Macapá/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe conferidas no Art. 222, Parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.705, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de comportamentos em razão da atual situação causada pelo Novo Coronavírus – COVID 19, para as prestadoras dos serviços de transporte coletivo no âmbito do Município de Macapá.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único no art. 3° do decreto n° 1.705, de 20 de março de 2020, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3°
.............
Parágrafo único. Com vistas a dar efetividade ao transporte coletivo utilizando da capacidade máxima para passageiros sentados, excepcionalmente, apenas nos horários de pico, fica permitido o aumento da frota em quantos veículos forem necessários para que todos os passageiros transportados estejam sentados, evitando aglomerações.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 23 de março de 2020.
CLÉSIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ