CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Macapá / AP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 1692

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Macapá/AP

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ E DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 1692
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Macapá/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO Município DE MACAPÁ, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 222, Parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (COVID-19), conferidas pelo Decreto n° 1.625/2020-PMM, alterado pelo Decreto n° 1.653/2020-PMM. que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares, e;

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais de Saúde, é necessária a adoção de medidas para conter a disseminação do Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que a Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus (chamado de SARS-CoV-2), pode também evoluir para complicações no sistema respiratório principalmente em pessoas com imunidade comprometida (pela idade avançada ou por doenças preexistentes);

CONSIDERANDO que o meio de transmissão do Coronavírus (Covid-19) é o mesmo de outros tipos de gripe: por dispersão de gotículas de saliva através de tosse ou espirro, ou através do manuseio de objetos e superfícies contaminadas e o posterior contato com as mãos, olhos ou boca. sendo essencial manter bons hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, por pelo menos 20 (vinte) segundos ou higienizá-las com álcool em gel 70% (setenta por cento);

CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito do Município de Macapá;

CONSIDERANDO o elevado aumento dos casos suspeitos no âmbito do Município de Macapá, faz-se necessário a premente aquisição de bens e serviços relacionados ao atendimento da situação de anormalidade, oriunda de caso fortuito ou força maior;

CONSIDERANDO que em decorrência da situação de Emergência e Calamidade Pública em Macapá-AP, há premente necessidade de atendimento da demanda com serviços, compras e obras, não podendo aguardar a conclusão de procedimento administrativo licitatório, podendo, em procedimento administrativo simplificado de contratação, respeitados os princípios contidos no art. 37 caput da constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e art. 3 da Lei Federai 8 666 de 1993. ocorrer as referidas contratações e assinar Resposta agilidade às demandas oriundas da população Direito à Vida e a Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação de Emergência no Município de Macapá para enfrentamento e resposta rápida à pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19). de importância internacional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Os contratos decorrentes da situação de emergência aqui declarada, não poderão ultrapassar o prazo acima estabelecido, por força do disposto no artigo 24: inciso ÍV da Lei 8.666 de 1993.

Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I - Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

II - Nos termos do art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. ficando autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência a todas as Secretarias Municipais que necessitem contratar obras, compras e serviços com vistas ao atendimento e solução da situação de emergência aqui declarada.

Art. 3º Fica o Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID-19) responsável por dirimir dúvidas acerca da implementação dos comandos normativos previstos neste decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 18 de março de 2020.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACAPÁ