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Macapá / AP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 2623

31 Março 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Macapá/AP

Acrescenta dispositivo ao Decreto municipal nº 2.601, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a nova suspensão presencial de serviços; define rodízio de placas, medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2623
Data de emissão: 31/03/2021
Data de publicação: 31/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Macapá/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, capítulo IV, acerca das competências do Município;

Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 2.373 , de 17 de março de 2021, que Declara que Estado de Calamidade Pública em razão do agravamento da crise de saúde pública, com possibilidade de colapso do sistema de saúde, decorrente da pandemia do sars-cov-2 (coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas no município de Macapá, inclusive para os fins do art. 65 da lei complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;

Considerando a aceleração do contágio e a necessidade de se reduzir a velocidade de contágio e aliviar a pressão sobre os serviços de saúde, a fim de que possam atender a todos os que precisarem;

Considerando que apesar da necessidade de medidas mais rigorosas para a contenção da propagação do vírus, não podemos esquecer a grave crise econômica que assola o Brasil, que em cada dez Empresas, quatro fecharam as portas, destas 522 mil, dos que conseguiram manter suas atividades, demitiu seus funcionários e em média somente 30%, conseguiram manter estáveis suas atividades;

Considerando a alta vulnerabilidade socioeconômica no Amapá, que já contava com mais de 40% da população abaixo da pobreza antes da pandemia, teve mais de 70% das famílias alcançadas pelo coronavoucher em 2020 (auxílio interrompido e, na retomada prevista para 2021, drasticamente reduzido), encerrando o ano com 59 mil desempregados e 30 mil que desistiram de procurar, comprovando a intensa crise enfrentada por empreendedores, trabalhadores e suas família;

Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, que após evidências científicas dos últimos anos, em que fornece informações atualizadas sobre danos à saúde causados pela falta de atividade física e traz recomendações para que adultos façam atividade física moderada de 150 a 300 minutos ou de 75 a 150 minutos de atividade física intensa, quando não houver contraindicação, incluindo quem vive com doenças crônicas ou incapacidade e uma média de 60 minutos;

Considerando ainda, a notificação ao Município de Macapá por parte da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Macapá que emitiram a Recomendação nº 0000002/2021-GAB/PGJ, para que seja ampliado o lockdown evitando atendimentos presenciais.

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVI, do art. 25, do Decreto Municipal nº 2.601, de 31 de Março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. .....

.....

XVI - Secretaria Municipal de Mobilização e Participação Popular.". (NR)

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de ABRIL de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em MacapáAP, 01 de ABRIL de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ