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Macapá / AP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 5336

01 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Macapá/AP

Altera o Decreto Municipal nº 5.251, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5336
Data de emissão: 01/10/2021
Data de publicação: 01/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Macapá/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a alínea "a", e o § 4º, ambos do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 5.251, de 28 de setembro de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º ....

.....

§ 4º NO DOMINGO - estarão autorizados o funcionamento:

.....

a) Das atividades dos itens 02, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 25, 26, 27, 28, 50, 70, 71, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 88, 90, 91, 92, 95, 96, 97 e 98, constantes no anexo I, do Decreto Municipal, no horário das 8h às 13h.

....." (NR)

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 01 de outubro de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ