Diploma Legal: Decreto nº 5336
Data de emissão: 01/10/2021
Data de publicação: 01/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Macapá/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a", e o § 4º, ambos do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 5.251, de 28 de setembro de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º ....
.....
§ 4º NO DOMINGO - estarão autorizados o funcionamento:
.....
a) Das atividades dos itens 02, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 25, 26, 27, 28, 50, 70, 71, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 88, 90, 91, 92, 95, 96, 97 e 98, constantes no anexo I, do Decreto Municipal, no horário das 8h às 13h.
....." (NR)
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 01 de outubro de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ