Diploma Legal: Decreto nº 3461
Data de emissão: 05/11/2020
Data de publicação: 05/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Macapá/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ, no uso de das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
CONSIDERANDO que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, capítulo IV, acerca das competências do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n°. 1.711/2020, de 23 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado, por meio do Decreto Legislativo n°. 0968, de 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda, a situação pública de apagão pela qual passa o Estado do Amapá, incluindo a capital de Macapá, o que impossibilita a publicação deste Decreto, sua vigência passa vigorar de sua assinatura.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado anexo I, do Decreto n°. 3.456/2020, estendendo o horário de funcionamento dos postos de combustível, ficando autorizados a funcionar sem restrição de horário, 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2° Este Decreto passa a viger na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, Macapá-AP, 05 de novembro de 2020.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ