Diploma Legal: Decreto n° 2915
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Macapá/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá e;
Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, responsável pelo surto de 2019 a LEI n° 13.979, DE 6 de FEVEREIRO DE 2020;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n° 1.692, de 18 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COViD-19);
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n°. 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo n° 0968,
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal n° 1.627, de 14 de março de 2020, alterado pelos Decretos Municipais n° 1.856/2020-PMM, n° 1.917/2020-PMM, n° 2.005/2020-PMM, n° 2.075/2020-PMM, n° 2.140/2020-PMM, n° 2.533/2020-PMM e n° 2.753/2020-PMM, com efeitos a contar do dia 17/08/2020.
Art. 2º Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal n° 1.704, de 20 de março de 2020, alterado pelos Decretos Municipais n° 1.856/2020-PMM, n° 1.917/2020-PMM, n° 2.005/2020-PMM, n° 2.075/2020-PMM, n° 2.140/2020-PMM, n° 2.533/2020-PMM e n° 2,753/2020-PMM, com efeitos a contar do dia 17/08/2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 17 de agosto de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 14 de AGOSTO de 2020.
CLECIO LUÍS VILHENA VIEIRA \
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ