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Maceió / AL - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / PORTARIA Nº 22

30 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Maceió/AL

PRORROGA OS PRAZOS REFERIDOS NA PORTARIA Nº. 020/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020, POR FORÇA DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE QUARENTENA RESULTANTE DO CENÁRIO PANDÊMICO DO (CODVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Portaria nº 22
Data de emissão: 30/06/2020
Data de publicação: 30/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Maceió/AL
Órgão Emissor: SEDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº. 8.896, de 1º de junho de 2020, bem assim as disposições da Portaria SEDET nº. 020/2020, de 05 de junho de 2020, e

CONSIDERANDO a ampliação dos prazos de quarentena decorrentes do cenário pandêmico do (COVID-19), a importar o funcionamento apenas interno das atividades da SEDET;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos dos administrados quanto aos prazos para a prática de atos administrativos no âmbito do mesmo órgão;

RESOLVE:

Art. 1º - Os prazos referidos no art. 1º, incisos I e II, da Portaria nº. 017/2020, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM de 30 de março de 2020, alterados pelo art. 1º da Portaria nº. 018/2020, de 19 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM de 28 de abril de 2020 e Portaria nº 020/2020, de 05 de junho de 2020, ficam prorrogados para a data de 15 de julho de 2020. (Prazo prorrogado até 15/08/2020, conforme Art. 1º da Portaria nº 24, de 31/07/2020)

Parágrafo único. Os prazos referidos no caput deste artigo dizem respeito:

I – à apresentação de defesas administrativas pelos interessados, cumprimento de diligências para prestação de informações e juntadas de documentos relativamente a prazos que deveriam ser cumpridos originariamente a partir de 23 de março de 2020; e

II – à solicitação de renovação de licenças administrativas urbanísticas e ambientais cujas datas de expiração ocorram a partir de 23 de março de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 30 de Junho de 2020.

ROSA MARIA BARROS TENÓRIO

Secretária - SEDET