Diploma Legal: Decreto nº 4787
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Manaus/AM
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º declara estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Manaus.
O Art. 2º mantêm as disposições contidas na declaração da situação de emergência de que trata o Decreto nº 4.780, de 16-03-2020.
O Parágrafo único do Art 2º indica que aos órgãos e entidades da Administração Municipal é autorizada a adoção de medidas administrativas necessárias a imediata resposta por parte do Poder Executivo ao enfrentamento da pandemia do COVID-19.