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Manaus / AM - CORONAVÍRUS / ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 4787

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Manaus/AM

DECLARA estado de calamidade pública no município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4787
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Manaus/AM
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º declara estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Manaus.

O Art. 2º mantêm as disposições contidas na declaração da situação de emergência de que trata o Decreto nº 4.780, de 16-03-2020.

O Parágrafo único do Art 2º indica que aos órgãos e entidades da Administração Municipal é autorizada a adoção de medidas administrativas necessárias a imediata resposta por parte do Poder Executivo ao enfrentamento da pandemia do COVID-19.