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Maracanau / CE - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL / DECRETO Nº 3971

13 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Maracanau/CE

DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DAS LICENÇAS AMBIENTAIS, LICENÇAS SANITÁRIAS E TERMOS DE COMPROMISSO DURANTE O PERÍODO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DECLARADO PELA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NOS TERMOS DO DECRETO N° 3.942, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 3971
Data de emissão: 13/04/2020
Data de publicação: 13/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Maracanau/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Maracanaú, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Decreto n° 3.942, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência, no âmbito da saúde no Município de Maracanaú para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o teor dos decretos n°s 3.963, de 03 de abril de 2020 e 3.968, de 08 de abril de 2020, que declara os expedientes dos dias 06 a 10 de abril e 13 a 30 de abril, ambos de 2020, respectivamente, em todos os órgãos da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Maracanaú, salvo para os equipamentos públicos que prestam serviços considerados essenciais de interesse público de atendimento à população;

Considerando a recomendação dos órgãos e entidades de saúde internacional, nacional, estadual e municipal no sentido de evitar, a todo custo, aglomeração de pessoas a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando ainda, os prazos de validades das Licenças Ambientais, Termos de Compromisso e Licenças Sanitárias expedidas pelas Secretaria de Meio ambiente e Controle Urbano e Secretaria de Saúde, respectivamente:

Considerando, por fim, a necessidade de prorrogar o prazo de validade das licenças ambientais e sanitárias e os termos de compromissos expedidos pela Administração Pública com a finalidade de não prejudicar o regular funcionamento dos empreendimentos situados no território municipal,

DECRETA:

Art. 1°. Fica prorrogado o prazo de validade das Licenças Ambientais e Sanitárias e dos Termos de Compromisso expedidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano e pela Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú referentes aos diversos tipos de estabelecimentos situados no território do Município de Maracanaú, que perderem sua validade durante o prazo de vigência dos Decretos n°s. 3.963, de 03 de abril de 2020 e 3.968, de 08 de abril de 2020.

Parágrafo Único. Em até 30 (trinta) dias, após a suspensão e/ou revogação do estado de emergência estabelecido no Decreto n° 3.942/2020, deverão ser regularizadas as Licenças Ambientais e Sanitárias e os Termos de Compromisso que perderem sua vigência durante o período decorrentes da pandemia do COVID-19, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 13 DE ABRIL DE 2020.

FIRMO CAMURÇA

PREFEITO DE MARACANAÚ