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Marau / RS - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / DECRETO Nº 5646

22 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Marau/RS

Decreta situação de emergência e estabelece medidas complementares à prevenção da disseminação do COVID-19 (novo Coronavírus) e limitações de funcionamento de determinadas atividades, no âmbito do município de Marau.

Diploma Legal: Decreto nº 5646
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Marau/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8º da Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Centro de Operações de Emergências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município;

CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

CONSIDERANDO as dinâmicas do avanço da epidemia no estado, no país e no mundo, bem como a situação singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Sul, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 5.643, publicado no dia 13 de março de 2020 e nº 5.645, publicado em 19 de março de 2020.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DOS ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS

Seção I