Diploma Legal: Decreto nº 859
Data de emissão: 20/11/2020
Data de publicação: 20/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Marituba/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais-,
Considerando a competência que lhe é outorgado pelo inciso VII do art. 90 da Lei Orgânica do Município de Marituba, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal.
Considerando a competência concorrente normativa e administrativa municipal, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os, cidadãos, indistintamente,
Considerando o ofício n° 205/2020-GAB/SEMED e teor da ATA de reunião da Comissão de Gerenciamento dos Mecanismos Educacionais Frente a COVID-19,
Considerando por fim, que conforme recente relatório emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, o Município de Marituba-PA registrou um aumento considerável no número de casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º. Altera-se o Art. 9° do Decreto n° 381, de 25 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º. Fica suspensa a realização de aulas presenciais, no ano de 2020, na rede pública de ensino, devendo ser mantida regularmente a oferta de merenda escolar ou medida alternativa que garanta a alimentação dos alunos, a critério da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.”
Art. 2°. O-Poder Executivo fará republicar o Decreto n° 381, de 25 de maio de 2020 com as alterações que lhe foram autorizadas pelo presente Decreto.
Mario Henrique de Lima Biscaro
PREFEITO MUNICIPAL DE MARITUBA