CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

MG - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DELIBERAÇÃO Nº 11

21 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Dispõe sobre a proibição do transporte interestadual coletivo de passageiros no território do Estado.

Diploma Legal: Deliberação nº 11
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito Legal proíbe o transporte interestadual coletivo de passageiros, pelas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária, de natureza jurídica pública ou privada, em todo o território do Estado, por tempo indeterminado, a partir de zero hora do dia 23 de março de 2020.

Indica que a proibição de que trata o art. 1º observará recomendação técnica e fundamentada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e da Resolução – RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 353, de 23 de março de 2020.