Diploma Legal: Deliberaçäo nº 13
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19
Nota do Time Legnet
Trata da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 que dispõe sobre a equiparação de exame ou atestado médico em relação ao COVID-19 a ato do agente de vigilância epidemiológica, nos termos que especifica.
O Artigo 1º da presente Deliberação determina que o exame laboratorial ou o atestado emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, nos termos do art. 13 da Lei nº. 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que confirme o COVID-19 ou que constate sintomas da doença equipara-se, para todos os fins legais, a ato do agente de vigilância epidemiológica que visa impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.