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MG - CORONAVÍRUS / ATESTADO MÉDICO E EXAME / DELIBERAÇÃO Nº 13

21 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Dispõe sobre a equiparação de exame ou atestado médico em relação ao COVID-19 a ato do agente de vigilância epidemiológica, nos termos que especifica.

Diploma Legal: Deliberaçäo nº 13
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19

Nota do Time Legnet

Trata da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 que dispõe sobre a equiparação de exame ou atestado médico em relação ao COVID-19 a ato do agente de vigilância epidemiológica, nos termos que especifica.

O Artigo 1º da presente Deliberação determina que o exame laboratorial ou o atestado emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, nos termos do art. 13 da Lei nº. 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que confirme o COVID-19 ou que constate sintomas da doença equipara-se, para todos os fins legais, a ato do agente de vigilância epidemiológica que visa impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.